Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - De pronto, indefiro a penhora do veículo de placas NSB5J81, uma vez que sua propriedade e posse foram consolidadas em favor do Banco Bradesco e, portanto, o referido bem já não pertence ao executado (autos n. 0801687-02.2024.8.12.0010). Por outro lado, determino a expedição de mandado de constatação do veículo: I/TOYOTA HILUX CDSRXA4FD, placas RWF6H39, para verificar se está em posse da parte executada. Constatada a posse do veículo, o oficial de justiça deverá realizar a penhora sobre os direitos do executado relativos ao referido bem, visto que este não integra o seu patrimônio. Deverá, ainda, realizar a avaliação e intimação. No mesmo ato, o Oficial de Justiça deverá indagar o executado sobre a alienação fiduciária, ou seja, se já houve quitação do contrato e qual é a instituição financeira responsável pelo financiamento. Às providências e intimações necessárias. [EXPEDIENTE: Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Caso o endereço esteja localizado em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, cujo valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicosentre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.]