Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Interlocutória de fls. 522-523: Isto posto, INDEFIRO o pedido de novas tentativas de constrição através dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud. Demais disso, registro que o acesso ao banco de dados da Junta Comercial e dos Cartórios de Registro Imobiliários é público, logo cabe a parte exequente diligenciar junto aos referidos órgãos e solicitar as certidões que entende pertinentes, ficando, desde logo, INDEFIRO qualquer pedido neste sentido, inclusive via CNIB e SNIPER, caso não haja demonstração de impossibilidade de obtenção das informações. Intime-se a parte exequente para que apresente manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o que pretende para o prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, determino, desde logo, a suspensão do processo pelo prazo de 01 ano e, por consequência, do prazo prescricional da pretensão executiva, nos termos do art. 921 do CPC. Transcorrido o prazo de suspensão, remetam-se os autos ao arquivo provisório até nova provocação de qualquer das partes ou decurso do prazo prescricional, independente de nova determinação judicial. Às providências.