Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Compulsando detidamente os autos, verifico que a notícia de óbito de Brigido Martinez, parte autora originária, às fls. 136-138 não foi objeto de deliberação até o momento, embora, naquela oportunidade, tenha sido requerida a habilitação de sua consorte, Inocência Gonçalves Martinez, e o evento mencionado en passant na sentença de fls. 168-172. Tal omissão foi corrigida na presente data, conforme certidão retro. Fica, nesses termos, DEFERIDA a habilitação de Inocência Gonçalves Martines, a qual representa, para todos os fins e efeitos deste feito, o espólio do de cujus. EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da credora e de seu advogado, tal como pleiteado. Oportunamente, RETORNEM para extinção. Às providências.
17/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 16:29
Decurso de Prazo
22/03/2025, 01:08
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2025, 01:08
Ato ordinatório
17/03/2025, 12:26
Publicação
14/03/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ivan José Borges Junior (OAB 13987A/MS) Processo 0800064-71.2013.8.12.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Brigido Martines - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação quanto à expedição do(s) ofício(s) requisitório(s), conforme determina o art. 7º, §5º, da Res. CNJ n.º 303/2019. Para que as partes confiram os ROPVs antes do protocolo.