Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJMSJE
Em andamento
Data de Distribuição
08/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto Civel
Partes do Processo
ROZáRIO FORMATURAS LTDA
Autor
Advogados / Representantes
CHRISTIANE DE FÁTIMA MÜLLER
OAB/MS 13362·CPF·Representa: Autor
ALEX ALVES GARCES
OAB/MS 18347·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
03/07/2025, 13:37
Ato ordinatório
30/06/2025, 16:48
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2025, 16:48
Ato ordinatório
30/06/2025, 13:57
Ato ordinatório
30/06/2025, 13:57
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 14:40
Publicação
17/06/2025, 05:07
Publicação
16/06/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Christiane de Fátima Müller (OAB 13362/MS), Alex Alves Garcez (OAB 18347/MS) Processo 0800019-56.2025.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rozário Formaturas Ltda - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes no termo de conciliação destes autos (f. 75/85), com fundamento no parágrafo único do art. 22 da Lei 9.099/95. Outrossim, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, 'b' do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 565,88 (quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta oito centavos), dos valores bloqueados via Sisbajud em prol da parte exequente, conforme acordado, devendo o restante ser desbloqueado em prol da parte executada. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porquanto o acordo entre as partes é fato impeditivo do direito de recorrer