Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elida Nunes Romero -
Réu: Ronis Soares da Mota, Newton Fernandes Alves, Pedro Humberto Fernandes Alves, Roziney Soares da Mota - Ficam as partes intimadas da certidão de fls. 275. Instrução e Julgamento - Videoconferência Data: 23/07/2025 Hora 15:00 Local: Sala padrão Situacão: Pendente
Intimação - ADV: Marcelo de Medeiros (OAB 11064A/MS), Marcos Pereira Fernandes (OAB 19022/MS) Processo 0800159-61.2018.8.12.0003 - Usucapião -
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 07:30
Ato ordinatório
21/05/2025, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 16:58
Entrega em carga/vista
21/05/2025, 16:58
Ato ordinatório
21/05/2025, 16:57
Ato ordinatório
16/05/2025, 18:41
Ato ordinatório
16/05/2025, 18:35
Ato ordinatório
15/05/2025, 15:51
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
14/05/2025, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 13:58
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
14/05/2025, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 13:23
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 13:12
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 11:30
Ato ordinatório
02/04/2025, 13:41
Ato ordinatório
31/03/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 09:30
Publicação
14/03/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elida Nunes Romero -
Réu: Ronis Soares da Mota, Newton Fernandes Alves, Pedro Humberto Fernandes Alves, Roziney Soares da Mota, PAULO HUDSON FERNANDES ALVES - Intimação da certidão de designação de audiência de fls. 256. Instrução e Julgamento - Videoconferência Data: 14/05/2025 Hora 14:00 Local: Sala padrão Situacão: Pendente
Intimação - ADV: Marcelo de Medeiros (OAB 11064A/MS), Marcos Pereira Fernandes (OAB 19022/MS) Processo 0800159-61.2018.8.12.0003 - Usucapião -
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:30
Ato ordinatório
12/03/2025, 14:18
Ato ordinatório
10/03/2025, 18:05
Ato ordinatório
18/02/2025, 08:46
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 08:45
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
18/02/2025, 08:45
Ato ordinatório
13/12/2024, 10:50
Ato ordinatório
05/12/2024, 02:38
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 12:30
Recebimento
25/11/2024, 12:16
Ato ordinatório
25/11/2024, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Elida Nunes Romero -
Réu: Roziney Soares da Mota, Ronis Soares da Mota, Pedro Humberto Fernandes Alves, PAULO HUDSON FERNANDES ALVES, Newton Fernandes Alves -
Intimação - ADV: Marcelo de Medeiros (OAB 11064A/MS), Marcos Pereira Fernandes (OAB 19022/MS) Processo 0800159-61.2018.8.12.0003 - Usucapião -
Vistos, etc... Em obediência ao contido no art. 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento e organização do processo. No mais, as partes são capazes e estão devidamente representadas nos autos. Não há preliminares a serem apreciadas e nem nulidades a serem sanadas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Em atenção às peças processuais que acompanham estes autos, fixo como controvertido o seguinte ponto: a) a comprovação da posse do bem imóvel pelo lapso temporal exigido pela legislação, com os seus respectivos atributos; Não sendo hipótese de inversão do ônus da prova e inexistindo, por ora, convenção pelas partes neste sentido, a distribuição do ônus probatório deverá ocorrer na forma do artigo 373, caput, do CPC. Defiro a produção de prova testemunhal. Indefiro o pedido de novo prazo para juntar documentos, eis que este feito tramita há mais de seis anos e a parte poderia tê-lo feito em diversas ocasiões. Ademais, não ficou comprovada a necessidade, tampouco no que consistem estas provas. Intime-se a parte requerente da audiência, restando advertida de que sua intimação dar-se-á na pessoa de seu advogado. As partes deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias da intimação desta decisão, ou ratificar o já apresentado, observando o art. 443 e 357, § 6º, do NCPC, cientes de que se ultrapassar o número de legal, sem indicação de fato correspondente, serão intimadas e ouvidas apenas as 3 primeiras arroladas, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser intimadas da data, horário e local da audiência por meio do advogado da parte que a arrolou, nos termos do art. 455, caput do CPC. Consigno que aos patronos que, caso realizem a intimação por meio de carta, deverão juntar os autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sendo presumida, com sua inércia, a desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §§1º e 3º do CPC). Caso a parte se comprometa a levar as testemunhas à audiência, independentemente de intimação, o não comparecimento presumirá desistência de inquirição. Às providências e intimações necessárias.