Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Tendo em vista a juntada do documento de p. 78 pela parte autora, intime-se a ré para manifestação, em 5 (cinco) dias. Após, conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Tendo em vista a juntada do documento de p. 78 pela parte autora, intime-se a ré para manifestação, em 5 (cinco) dias. Após, conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se.
23/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2026, 07:40
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2026, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 10:58
Entrega em carga/vista
19/03/2026, 10:58
Ato ordinatório
19/03/2026, 10:57
Recebimento
12/03/2026, 13:50
Mero expediente
12/03/2026, 13:50
Conclusão (para julgamento)
11/03/2026, 16:45
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 08:06
Ato ordinatório
27/02/2026, 10:21
Publicação
27/02/2026, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, para os fins do artigo 317 do CPC, intime-se a parte autora para manifestação, em 5 dias, acerca da sua ilegitimidade ativa.
27/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2026, 07:34
Ato ordinatório
25/02/2026, 11:34
Recebimento
24/02/2026, 15:12
Mero expediente
24/02/2026, 15:12
Conclusão (para julgamento)
11/02/2026, 20:29
Ato ordinatório
11/02/2026, 17:08
Publicação
11/02/2026, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Remessa Indevida - Sem cumprimento integral da decisão judicial anterior
11/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2026, 07:34
Ato ordinatório
09/02/2026, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2026, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 11:05
Entrega em carga/vista
09/02/2026, 11:05
Recebimento
06/02/2026, 14:51
Mero expediente
06/02/2026, 14:51
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 16:37
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 13:43
Ato ordinatório
04/02/2026, 12:06
Publicação
04/02/2026, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Verifico que antes da citação por edital houve pesquisa somente através do Infojud, razão pela qual autorizo o acesso aos demais sistemas conveniados internos do Poder Judiciário (Sisbajud, Serasajud, Infosegue) para a localização de outro endereço da parte ré, consoante posição definida pelo Tribunal de Justiça deste Estado1. Frutífera a diligência, proceda-se com a sua citação. Do contrário, para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), determino que as partes se manifestem, no prazo comum de 15 dias, sob pena de preclusão, quanto aos pontos que seguem: a) se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento do feito no estado em que se encontra. b) diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto pelas partes os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (artigo 357, II, do CPC). c) caso a parte que requeira a prova não possa produzi-la, deverá expor o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa suportar o encargo, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (artigos 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC). d) após análise da petição inicial, contestação, réplica (impugnação) e elementos documentais porventura já apresentados ao feito, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (artigo 357, inciso IV, do CPC). Com a manifestação das partes, conclusos para prosseguimento. Intime-se. Cumpra-se.
04/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2026, 07:33
Ato ordinatório
02/02/2026, 09:59
Ato ordinatório
30/01/2026, 11:32
Ato ordinatório
30/01/2026, 01:12
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 16:27
Ato ordinatório
01/12/2025, 15:05
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 15:28
Ato ordinatório
09/10/2025, 21:06
Recebimento
22/09/2025, 15:46
Mero expediente
22/09/2025, 15:46
Decurso de Prazo
07/08/2025, 02:05
Ato ordinatório
08/07/2025, 06:34
Publicação
08/07/2025, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 16:15
Ato ordinatório
07/07/2025, 07:35
Petição (Replica)
04/07/2025, 11:08
Ato ordinatório
04/07/2025, 08:39
Recebimento
03/07/2025, 17:11
Ato ordinatório
03/07/2025, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 07:20
Entrega em carga/vista
26/05/2025, 07:20
Decurso de Prazo
17/05/2025, 02:04
Ato ordinatório
14/04/2025, 14:05
Ato ordinatório
11/04/2025, 10:42
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 18:58
Remessa (outros motivos)
01/04/2025, 17:20
Ato ordinatório
01/04/2025, 16:23
Ato ordinatório
21/03/2025, 12:29
Publicação
14/03/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Adriano Martins da Silva, Adriano Martins da Silva -
Intimação - ADV: Adriano Martins da Silva (OAB 8707/MS) Processo 0800214-81.2024.8.12.0009 - Monitória - Vistos etc. Defiro a citação por edital da empresa Aracuária Empreendimentos e Participações LTDA, com prazo de 20 (vinte) dias, tendo em vista que nem mesmo busca no sistema INFOJUD localizou o mesmo endereço distinto do já diligenciado. Decorrido o prazo sem comparecimento aos autos ou constituição de Advogado(a), com fundamento no art. 72, II, e parágrafo único, do CPC, desde logo, nomeio a Defensoria Pública Estadual como curadora especial, devendo ser encaminhado os autos à referida instituição para análise e manifestação. Sobrevindo petição ou embargos monitórios, intime-se o requerente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se, e após, conclusos para despacho. Às providências. Cumpra-se.
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:35
Ato ordinatório
12/03/2025, 09:44
Ato ordinatório
07/03/2025, 14:27
Recebimento
19/02/2025, 06:57
Mero expediente
19/02/2025, 06:51
Ato ordinatório
02/12/2024, 01:31
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 12:38
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adriano Martins da Silva, Adriano Martins da Silva - Ao exequente para que manifeste sobre retorno de ar, sem o devido cumprimento.
Intimação - ADV: Adriano Martins da Silva (OAB 8707/MS) Processo 0800214-81.2024.8.12.0009 - Monitória -