Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aparecida Conceição Damaceno -
Réu: Adminstradora de Consórcios Sicredi Ltda -
Intimação - ADV: Vera Regina Martins (OAB 34607/RS), Ari Rogério Ferra Júnior (OAB 23535/MS), João Victor Petry Ferra (OAB 26551/MS) Processo 0800272-72.2024.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Aparecida Conceição Damaceno em desfavor da Administradora de Consórcios Sicredi Ltda. Julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC. Condeno a parte requerente, ao pagamento das custas e despesas processuais e em honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor da causa, patamar condizente com o tempo de tramitação, a natureza e a complexidade da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, conforme o disposto no artigo 98 §3° do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.