Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Assim, considerando que foi efetuado o pagamento integral do débito, julgo extinto o presente feito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Assim, considerando que foi efetuado o pagamento integral do débito, julgo extinto o presente feito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
31/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2025, 07:41
Ato ordinatório
29/10/2025, 21:34
Ato ordinatório
29/10/2025, 21:32
Recebimento
19/10/2025, 21:11
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2025, 21:11
Ato ordinatório
19/10/2025, 21:11
Pagamento integral do débito
19/10/2025, 21:11
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 06:40
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 19:28
Ato ordinatório
24/09/2025, 06:19
Publicação
24/09/2025, 05:05
Ato ordinatório
23/09/2025, 17:16
Ato ordinatório
23/09/2025, 07:36
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 18:44
Ato ordinatório
22/09/2025, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2025, 14:30
Ato ordinatório
22/09/2025, 14:30
Evolução da Classe Processual
22/09/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 11:56
Recebimento
29/08/2025, 10:39
Mero expediente
29/08/2025, 10:39
Conclusão (para decisão)
21/08/2025, 14:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/08/2025, 21:40
Ato ordinatório
31/07/2025, 08:23
Publicação
31/07/2025, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
31/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 07:37
Ato ordinatório
29/07/2025, 07:51
Trânsito em julgado
29/07/2025, 07:51
Reativação
28/07/2025, 10:13
Reativação
28/07/2025, 10:13
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Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Banco Mercantil do Brasil S.A. Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS)
Recorrido: Regina Nunes Chaves Advogado: Bruno Zanette de Souza (OAB: 453455/SP) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800482-26.2024.8.12.0013 Comarca de Jardim - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/07/2025, 00:00
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Intimação
Recorrente: Banco Mercantil do Brasil S.A. Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS)
Recorrido: Regina Nunes Chaves Advogado: Bruno Zanette de Souza (OAB: 453455/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800482-26.2024.8.12.0013 Comarca de Jardim - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha
03/04/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/04/2025, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 09:48
Remessa (em grau de recurso)
02/04/2025, 09:48
Petição (Contra-razões)
01/04/2025, 06:40
Decurso de Prazo
01/04/2025, 01:57
Ato ordinatório
21/03/2025, 13:59
Publicação
14/03/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Regina Nunes Chaves -
Intimação - ADV: Bruno Zanette de Souza (OAB 453455/SP) Processo 0800482-26.2024.8.12.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Intime-se o recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo § 2º, da Lei nº. 9.099/95.
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:38
Ato ordinatório
12/03/2025, 14:01
Recebimento
24/02/2025, 09:13
Decisão Interlocutória de Mérito
24/02/2025, 09:13
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 10:11
Petição (Recurso inominado)
20/02/2025, 12:40
Custas
20/02/2025, 07:10
Custas
19/02/2025, 07:19
Ato ordinatório
12/02/2025, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Regina Nunes Chaves -
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologa"Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais formulados por Regina Nunes Chaves em face de Banco Mercantil do Brasil S.A, resolvendo com mérito a lide, nos temos do artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, para: A) Condenar o Réu ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, em favor da parte autora, ante a falha de prestação de serviço, valor a ser corrigido monetariamente desde a data desta sentença, com incidência de juros de mora (1% ao mês) desde a citação; Sem condenação em custas processuais e honorários de advogado, em virtude do que dispõe o artigo 55 da Lei n. 9.099, de 1995.*****Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus efeitos jurídicos e legais (art. 40, da Lei n°. 9.099/95)."
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Bruno Zanette de Souza (OAB 453455/SP) Processo 0800482-26.2024.8.12.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
06/02/2025, 00:00
Publicação
05/02/2025, 20:25
Ato ordinatório
05/02/2025, 07:41
Ato ordinatório
04/02/2025, 14:49
Recebimento
03/02/2025, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 14:25
Ato ordinatório
03/02/2025, 14:25
Decisão
03/02/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 07:25
Remessa (outros motivos)
12/08/2024, 10:42
Petição (Replica)
08/08/2024, 13:26
Ato ordinatório
07/08/2024, 13:04
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
05/08/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 10:25
Ato ordinatório
27/05/2024, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Regina Nunes Chaves -
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Bruno Zanette de Souza (OAB 453455/SP) Processo 0800482-26.2024.8.12.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
27/05/2024, 00:00
Publicação
24/05/2024, 20:55
Ato ordinatório
24/05/2024, 10:02
Ato ordinatório
24/05/2024, 08:45
Ato ordinatório
24/05/2024, 08:44
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2024, 15:13
de Conciliação (designada; Juiz(a))
23/05/2024, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Regina Nunes Chaves - Intimação da parte autora acerca da decisão de fls. 132/133:"Na espécie, não há nos autos elementos a ensejar o deferimento da medida pleiteada, eis que o requerido não foi citado e os documentos apresentados não se prestam para, em sede de liminar, ensejar a concessão da tutela, pois não demonstram a probabilidade do direito alegado, estando o processo em início de tramitação, sendo imprescindível a formação do contraditório e a dilação probatória. Ademais, não vislumbro risco de dano irreparável ou de difícil reparação, a ensejar o deferimento do pleito antes da formação do contraditório, considerando que, constatado eventual prejuízo no curso do processo, deverá ser reparado pelo requerido.
Intimação - ADV: Bruno Zanette de Souza (OAB 453455/SP) Processo 0800482-26.2024.8.12.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela urgência."