Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: P. S. Portela-me Advogado: Alessandre Vieira (OAB: 6486/MS) Advogado: Silvia Cristina Vieira (OAB: 12024/MS)
Recorrido: Everton Luiz Oshiro-ME (Representada pelo(s) sócio(s)) Repre. Legal: Everton Luiz Oshiro Advogado: Khalid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS)
Recurso Inominado Cível nº 0800559-96.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Vistos etc. Considerando que decorreu o prazo para comprovação do beneficio da justiça gratuita sem que houvesse qualquer manifestação da parte Recorrente, não há como analisar sua situação de hipossuficiente. Assim, considerando que não há demonstração de capacidade financeira, indefiro o benefício da justiça gratuita à recorrente o P. S. Portela-me. Intime-se a recorrente para que efetue o recolhimento do preparo, no prazo, derradeiro, de 48 horas, sob pena de deserção do Recurso interposto. Após, com ou sem manifestação, tornem-me o processo concluso para decisão. I.