Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 01. Ciente do teor do acórdão de fls. 744-767, que deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Município de Ladário para reformar a sentença e denegar a segurança pleiteada, condenando a impetrante ao pagamento das custas processuais. 02. Considerando o trânsito em julgado certificado à fl. 778, pagas ou inscritas eventuais custas, arquive-se.
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Apelante: Município de Ladário Proc. Município: Francieli Garcia (OAB: 13479/MS) Proc. Município: Mariana Vieira Panovitch (OAB: 13821/MS)
Apelado: M.c.a Consultoria e Serviços Eireli Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS)
Interessado: Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Ladário Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO OBRIGATÓRIO NÃO CONHECIDO. I - CASO EM EXAME: 1. Sentença proferida em mandado de segurança contra ente público municipal. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Análise de sentença submetida ao duplo grau de jurisdição com base no art. 496, do CPC. III - RAZÕES DE DECIDIR: 3. Conforme se extrai do art. 496, § 1º, do CPC, a remessa necessária será feita caso não interposta a apelação no prazo legal, de modo que a interpretação a contrario sensu indica que, se interposta a apelação, não haverá reexame da sentença, o que é o caso dos autos. IV - DISPOSITIVO: 4. Remessa necessária não conhecida. Ementa. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA. MÉRITO. TOMADA DE PREÇOS - INABILITAÇÃO DA IMPETRANTE - LICITANTE QUE NÃO CUMPRIU AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PORMENORIZADAS DO EDITAL. RECURSO PROVIDO. I - CASO EM EXAME: 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que concedeu a segurança pleiteada no mandado de segurança. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Consiste na apreciação da preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação. No mérito, quanto à análise do direito líquido e certo da impetrante, supostamente violado. III - RAZÕES DE DECIDIR: 3. No caso, foram expostos de forma suficiente os motivos e os fundamentos para o julgamento de concessão da segurança pleiteada, de modo que não há falar-se em nulidade da sentença por ausência de fundamentação. 4. Para a concessão desegurançano presente writ, é necessária a demonstração de violação aodireitolíquidoecertoda impetrante que, no caso, não estão comprovados. 5. Na hipótese, verifica-se que a impetrante não obedeceu às especificações técnicas pormenorizadas do edital, motivo pelo qual restou inabilitada pela Administração Pública na tomada de preços. IV - DISPOSITIVO: 6. Recurso provido. Dispositivos relevantes: art. 496, do CPC; art. 5º, LXIX, 93, da CF; art. 59, § 2º, da Lei n. 14.133/2021. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0800623-60.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Corumbá Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, COM PARECER, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE LADÁRIO E NÃO CONHECERAM DA REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
30/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/09/2025, 11:49
Não-Provimento
26/09/2025, 15:09
Ato ordinatório
25/09/2025, 14:30
Remessa (outros motivos)
24/09/2025, 17:30
Deliberação em Sessão (pedido de vista)
24/09/2025, 14:00
Publicação
15/09/2025, 00:01
Inclusão em pauta
12/09/2025, 16:22
Ato ordinatório
12/09/2025, 14:57
Inclusão em pauta
11/09/2025, 16:06
Expedição de documento (Informações)
10/09/2025, 18:14
Remessa (outros motivos)
29/08/2025, 17:02
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 20:05
Recebimento
21/08/2025, 20:05
Petição (Parecer de Mérito (MP))
21/08/2025, 20:05
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 20:05
Ato ordinatório
18/08/2025, 04:45
Ato ordinatório
12/08/2025, 03:28
Publicação
12/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Ladário Proc. Município: Francieli Garcia (OAB: 13479/MS) Proc. Município: Mariana Vieira Panovitch (OAB: 13821/MS)
Apelado: M.c.a Consultoria e Serviços Eireli Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS)
Interessado: Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Ladário Dê-se vista ao representante da Procuradoria Geral de Justiça.
Apelação / Remessa Necessária nº 0800623-60.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Corumbá Intime-se.
12/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/08/2025, 06:45
Ato ordinatório
08/08/2025, 00:17
Publicação
08/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Ladário Proc. Município: Francieli Garcia (OAB: 13479/MS) Proc. Município: Mariana Vieira Panovitch (OAB: 13821/MS)
Apelado: M.c.a Consultoria e Serviços Eireli Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS)
Interessado: Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Ladário Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/08/2025.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0800623-60.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Corumbá
08/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/08/2025, 17:51
Documento (Certidão)
07/08/2025, 17:51
Remessa (outros motivos)
07/08/2025, 16:47
Mero expediente
07/08/2025, 16:47
Ato ordinatório
07/08/2025, 07:06
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 17:25
Distribuição (prevenção)
06/08/2025, 17:25
Ato ordinatório
06/08/2025, 17:20
Ato ordinatório
06/08/2025, 17:01
Recebimento
06/08/2025, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS) Processo 0800623-60.2024.8.12.0008 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: M.c.a Consultoria e Serviços Eireli - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de f. 601-616, em 15 (quinze) dias.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS) Processo 0800623-60.2024.8.12.0008 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: M.c.a Consultoria e Serviços Eireli - Sentença de f. 592-594: "(...) Posto isto, REJEITO os embargos de declaração por não vislumbrar as supostas máculas apontadas. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se."
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS) Processo 0800623-60.2024.8.12.0008 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: M.c.a Consultoria e Serviços Eireli - Intimação do impetrante para impugnar os embargos de declaração às fls. 362/584, em 05 (cinco) dias.