Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Diante da ausência de pagamento voluntário pela executada e da subsequente decisão que reconheceu a impenhorabilidade dos valores obtidos via SISBAJUD, a requerente formulou pedido de constrição patrimonial de veículos pelo sistema RENAJUD. Há nos autos recente resultado negativo para localização de veículos (fl. 198). Assim, intime-se a parte exequente para promover o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências necessárias. Amambai/MS, 11 de março de 2026.
31/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 12:12
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 08:30
Ato ordinatório
13/05/2025, 08:19
Publicação
13/05/2025, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Flávio Alves de Jesus (OAB 11502/MS), Pedro Fachin (OAB 17792/MS) Processo 0800719-87.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Amel Tur Ltda-me - (...) intime-se a parte exequente para promover o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.