Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimaão da parte autora para que se manifeste acerca da certidão negativa de folhas 207.
27/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/02/2026, 01:38
Custas
16/12/2025, 12:07
Custas
15/12/2025, 09:55
Custas
15/12/2025, 09:52
Ato ordinatório
11/12/2025, 08:13
Publicação
10/12/2025, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de citação por edital. Intime-se o credor para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito. No silêncio, intime-se pessoalmente para, em 5 dias, requerer o necessário ao andamento do processo, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). Intime-se. Cumpra-se.