Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se as partes da designação da perícia médica a ser realizada no dia 01/10/2026, às 08:00 h, no prédio do Fórum de Amambai (f. 651)
15/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 13:20
Ato ordinatório
05/05/2026, 13:17
Expedição de documento (Carta)
28/04/2026, 18:51
Publicação
27/04/2026, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e os rejeito, por ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, acolhendo-os apenas em caráter integrativo, para explicitar e complementar a delimitação dos pontos controvertidos, nos termos da fundamentação supra, sem modificação do conteúdo decisório. Mantenho, no mais, integralmente a decisão de saneamento de fls. 603-608. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e os rejeito, por ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, acolhendo-os apenas em caráter integrativo, para explicitar e complementar a delimitação dos pontos controvertidos, nos termos da fundamentação supra, sem modificação do conteúdo decisório. Mantenho, no mais, integralmente a decisão de saneamento de fls. 603-608. Às providências e intimações necessárias.
27/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2026, 07:31
Ato ordinatório
23/04/2026, 07:50
Ato ordinatório
23/04/2026, 07:49
Recebimento
16/04/2026, 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
16/04/2026, 13:41
Conclusão (para decisão)
19/03/2026, 14:37
Petição (Impugnação aos embargos)
06/03/2026, 13:30
Ato ordinatório
26/02/2026, 09:09
Publicação
26/02/2026, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte embarga para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração.
26/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2026, 07:31
Ato ordinatório
24/02/2026, 07:40
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 08:00
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 22:30
Documento (Informações)
05/02/2026, 11:01
Documento (Informações)
05/02/2026, 11:01
Petição (Embargos de declaração)
03/02/2026, 15:31
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 15:31
Ato ordinatório
30/01/2026, 11:28
Publicação
30/01/2026, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Defiro a prova pericial médica, com o objetivo de apurar: A existência e extensão da invalidez permanente; A natureza acidentária das lesões; A data da consolidação das sequelas. Nomeio o Dr. Emerson da Costa Bongiovanni para a realização da perícia médica. Após comprovado o recolhimento dos honorários pelos requeridos, o cartório deverá entrar em contato com o requerente para intimá-lo da perícia a ser realizada no prédio do Fórum. Também, deverão ser intimados as partes, por seus advogados, e seus assistentes técnicos. Desde já fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), o que faço considerando não apenas a natureza da perícia, mas a qualificação do Expert. Cientifique-se o perito de que o prazo para entrega do laudo é de 20 dias e encaminhe-se-lhe para resposta os quesitos das partes e do juízo. Os requeridos já apresentaram seus quesitos nas contestações e poderão indicar assistente técnico no prazo de quinze dias. Intime-se o autor para apresentar seus quesitos, em quinze dias. Intime-se a parte autora para comparecer no exame a ser agendado, munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados, sob pena de perda da prova pericial. Apresentado o laudo: cientifiquem-se as partes. Indefiro a produção de prova testemunhal, por desnecessária. Intimem-se as partes desta decisão, que se tornará estável no prazo de 5 dias caso não haja pedidos de ajustes ou esclarecimentos (art. 357,§1º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se nos autos, e cumpra-se integralmente as determinações acima delineadas. Às providências e intimações necessárias.
30/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2026, 07:31
Ato ordinatório
28/01/2026, 07:50
Recebimento
26/11/2025, 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
26/11/2025, 16:29
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 11:55
Decurso de Prazo
02/10/2025, 01:06
Ato ordinatório
29/09/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 16:14
Documento (Informações)
23/09/2025, 15:05
Ato ordinatório
16/09/2025, 18:57
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 08:01
Publicação
09/09/2025, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - A fim de evitar eventuais alegações de nulidade e de modo a atender aos ditames do novo sistema procedimental, com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, intimem-se as partes para, querendo, especificar e justificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 dias, sob pena de preclusão. Havendo requerimento de provas, venham conclusos para prolação de decisão de organização e de saneamento do processo, a teor do artigo 357 do CPC. Se requerido, por ambas as partes, o julgamento antecipado do mérito (art. 355 CPC), venham os autos conclusos na fila de sentença. Em caso de produção de provas (testemunhal ou pericial), com o encerramento da instrução probatória, intimem-se as partes para apresentar memoriais no prazo sucessivo e, apresentados ou decorrido o respectivo prazo, o Ministério Público para exarar parecer, a teor do artigo 364, §2º, do CPC, em havendo interesse de incapaz. Às providências e intimações necessárias.
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 07:30
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:15
Recebimento
01/09/2025, 13:03
Decisão Interlocutória de Mérito
01/09/2025, 13:03
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 15:02
Documento (Informações)
17/07/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 12:30
Ato ordinatório
11/07/2025, 11:13
Publicação
04/07/2025, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 08:33
Ato ordinatório
03/07/2025, 08:05
Ato ordinatório
24/06/2025, 18:56
Ato ordinatório
24/06/2025, 18:56
Ato ordinatório
24/06/2025, 18:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/06/2025, 10:24
Ato ordinatório
11/06/2025, 17:52
Ato ordinatório
11/06/2025, 17:52
Ato ordinatório
11/06/2025, 17:52
Ato ordinatório
11/06/2025, 17:52
Ato ordinatório
11/06/2025, 17:52
Documento (Ofício)
11/06/2025, 17:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/06/2025, 10:49
Ato ordinatório
19/05/2025, 17:20
Expedição de documento (Ofício)
19/05/2025, 14:11
Expedição de documento (Ofício)
19/05/2025, 14:10
Remessa (outros motivos)
16/05/2025, 12:46
Ato ordinatório
14/05/2025, 08:36
Ato ordinatório
18/03/2025, 08:14
Publicação
14/03/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Pablo Guilherme da Silva -
Réu: Mapfre Vida S/A, Allianz Seguros S/A, Brasilseg Companhia de Seguros - 1. Oficie-se à Fundação Habitacional do Exército - FHE para que apresente, em 20 dias, a apólice que o autor fez parte, bem como a data de início e fim de vigência e informe o procedimento utilizado para integrar o autor Pablo Guilherme da Silva no seguro coletivo, apresentando todos os documentos referentes à adesão do seguro. 2. Oficie-se, ainda, ao Comando do Exército Brasileiro para que, em 20 dias, informe a condição atual do autor dentro do quadro dos militares, apresentando, no mesmo prazo, eventual ficha de afastamentos e relatório de inspeção da Junta Médica, desde a data de ingresso a eventual afastamento. 3. Com a juntada dos documentos, intimem-se as partes para manifestação, em 15 dias. 4. Após, concluso para saneamento do feito. 5. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Rui Guilherme Rorato (OAB 24775/MS), Clarissa Isabela de Menezes Ribas (OAB 25092/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800747-55.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:30
Ato ordinatório
12/03/2025, 09:04
Recebimento
17/02/2025, 17:30
Mero expediente
17/02/2025, 17:30
Ato ordinatório
06/12/2024, 02:34
Ato ordinatório
12/11/2024, 10:54
Ato ordinatório
12/11/2024, 10:54
Conclusão (para decisão)
25/10/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 15:01
Ato ordinatório
30/09/2024, 11:39
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Pablo Guilherme da Silva -
Réu: Mapfre Vida S/A, Allianz Seguros S/A, Brasilseg Companhia de Seguros - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias úteis, e sob pena de preclusão: a) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Em havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo.
Intimação - ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Rui Guilherme Rorato (OAB 24775/MS), Clarissa Isabela de Menezes Ribas (OAB 25092/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800747-55.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
30/09/2024, 00:00
Publicação
27/09/2024, 20:02
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:31
Ato ordinatório
26/09/2024, 13:54
Petição (Replica)
19/09/2024, 10:30
Ato ordinatório
29/08/2024, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Pablo Guilherme da Silva - Intimação acerca das contestações juntadas nos autos.
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Rui Guilherme Rorato (OAB 24775/MS), Clarissa Isabela de Menezes Ribas (OAB 25092/MS) Processo 0800747-55.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
29/08/2024, 00:00
Publicação
28/08/2024, 20:02
Ato ordinatório
28/08/2024, 07:31
Ato ordinatório
27/08/2024, 15:16
Petição (Contestação)
19/08/2024, 16:03
Petição (Contestação)
19/08/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 15:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/07/2024, 18:23
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
31/07/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 09:54
Petição (Replica)
09/07/2024, 14:02
Publicação
20/06/2024, 20:02
Ato ordinatório
20/06/2024, 07:31
Ato ordinatório
19/06/2024, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2024, 17:04
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 16:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/06/2024, 08:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/06/2024, 09:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/06/2024, 09:01
Petição (Contestação)
05/06/2024, 16:03
Ato ordinatório
03/06/2024, 15:04
Publicação
29/05/2024, 20:03
Expedição de documento (Carta)
29/05/2024, 18:15
Expedição de documento (Carta)
29/05/2024, 18:15
Expedição de documento (Carta)
29/05/2024, 18:15
Ato ordinatório
29/05/2024, 07:31
Ato ordinatório
28/05/2024, 13:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/05/2024, 13:33
Ato ordinatório
28/05/2024, 13:33
Ato ordinatório
28/05/2024, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2024, 17:38
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))