Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 1) Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil passa-se à fase do cumprimento de sentença. 2) Intime-se o INSS para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Na hipótese de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 dias. 3) Havendo concordância entre as partes ou não havendo manifestação no prazo assinalado, requisite-se o pagamento dos valores devidos, conforme última manifestação, diretamente à autoridade competente, com destaque dos honorários contratuais, se houver pedido nesse sentido e juntada de contrato de prestação de serviços advocatícios. 4) Vindo o pagamento e não existindo insurgência do INSS, expeça-se o alvará necessário e intime-se a parte exequente para retirada, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como concordância com o pagamento e acarretará a extinção do processo. Às providências e intimações necessárias.