Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ivan José Borges Junior (OAB 13987A/MS), Ivan José Borges Júnior (OAB 257668/SP) Processo 0801810-61.2019.8.12.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: David Sales, Diego Benites Alves, Ivan José Borges Junior, Ivan José Borges Junior - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intima-se quanto à r. sentença de fl. 258: "Vistos, etc. Ante a informação de pagamento de fls. 255-257, julgo extinta a presente execução com fulcro no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Defiro, o levantamento do competente alvará. Saliento que, se o alvará for expedido em nome do causídico, a escrivania deverá i) averiguar se o procurador judicial tem poderes para levantar os valores; e ii) sempre que possível, cientificar a parte beneficiada por meio de telefone ou outra forma de comunicação viável, registrando nos autos o resultado. Ante a preclusão lógica, dou a presente por transitada em julgado. Custas ex lege. Publique-se. Registre. Intimem-se. Após, arquivem-se.