Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - O valor apresentado no importe de R$ 6.750,00 (Seis mil, setecentos e cinquenta Reais) se apresenta em consonância com os trabalhos já realizados, sendo este o valor praticado em perícias análogas. É cediço que os honorários periciais devem ser arbitrados de acordo com a extensão e a complexidade do trabalho a ser realizado, observando-se entre outros atributos, o zelo e especialização do profissional, o tempo destinado ao trabalho, a importância da causa para as partes e as peculiaridades de cada caso concreto. No caso em tela, não assiste razão à insurgência apresentada, porque na proposta apresentada pelo perito judicial, consta especificação minuciosa do trabalho a ser realizado, justificando o Sr. Perito que os honorários foram quantificados com base nos trabalhos técnicos a serem realizados. De outro norte, os impugnantes não apresentaram nenhuma razão plausível para a redução dos honorários. É dizer, não demonstraram que o valor é efetivamente excessivo (não indicaram honorários periciais eventualmente arbitrados em casos análogos e não comprovaram a ausência de complexidade do trabalho a ser realizado pelo perito), limitando-se a afirmar que o valor arbitrado é excessivo. Dessa forma, considerando a complexidade da perícia, que demandará conhecimentos específicos, aliado à duração do serviço prestado, o prestígio e a confiança que o profissional nomeado desperta no juízo que o nomeia, rejeito a impugnação e consequentemente indefiro o pedido de redução do valor dos honorários arbitrados pelo perito. Diante disso, homologo a proposta de honorários apresentada (fls. 361-364). Preclusa esta decisão, cumpra-se conforme já determinado (fls. 315-318).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - O valor apresentado no importe de R$ 6.750,00 (Seis mil, setecentos e cinquenta Reais) se apresenta em consonância com os trabalhos já realizados, sendo este o valor praticado em perícias análogas. É cediço que os honorários periciais devem ser arbitrados de acordo com a extensão e a complexidade do trabalho a ser realizado, observando-se entre outros atributos, o zelo e especialização do profissional, o tempo destinado ao trabalho, a importância da causa para as partes e as peculiaridades de cada caso concreto. No caso em tela, não assiste razão à insurgência apresentada, porque na proposta apresentada pelo perito judicial, consta especificação minuciosa do trabalho a ser realizado, justificando o Sr. Perito que os honorários foram quantificados com base nos trabalhos técnicos a serem realizados. De outro norte, os impugnantes não apresentaram nenhuma razão plausível para a redução dos honorários. É dizer, não demonstraram que o valor é efetivamente excessivo (não indicaram honorários periciais eventualmente arbitrados em casos análogos e não comprovaram a ausência de complexidade do trabalho a ser realizado pelo perito), limitando-se a afirmar que o valor arbitrado é excessivo. Dessa forma, considerando a complexidade da perícia, que demandará conhecimentos específicos, aliado à duração do serviço prestado, o prestígio e a confiança que o profissional nomeado desperta no juízo que o nomeia, rejeito a impugnação e consequentemente indefiro o pedido de redução do valor dos honorários arbitrados pelo perito. Diante disso, homologo a proposta de honorários apresentada (fls. 361-364). Preclusa esta decisão, cumpra-se conforme já determinado (fls. 315-318).
16/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/01/2026, 07:31
Ato ordinatório
13/01/2026, 15:08
Recebimento
14/11/2025, 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
14/11/2025, 14:27
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 10:04
Ato ordinatório
19/09/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 08:30
Publicação
18/09/2025, 04:47
Ato ordinatório
17/09/2025, 07:30
Ato ordinatório
16/09/2025, 07:37
Petição (Petição (outras))
07/09/2025, 18:01
Ato ordinatório
19/08/2025, 18:34
Ato ordinatório
19/08/2025, 18:34
Expedição de documento (Carta)
19/08/2025, 18:31
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 09:30
Ato ordinatório
16/07/2025, 08:36
Publicação
15/07/2025, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 07:31
Ato ordinatório
11/07/2025, 07:36
Petição (Petição (outras))
28/06/2025, 10:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 14:54
Decurso de Prazo
08/05/2025, 01:06
Ato ordinatório
11/04/2025, 11:15
Publicação
08/04/2025, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Emerson Costa Machado -
Réu: Newe Seguros S.A. - REPUBLICAÇÃO PARA CONSTAR PRAZO AOS PROCURADORES: Desse modo, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos pela parte ré, para sanar a omissão apontada, afastando a preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. No mais, cumpra-se conforme deliberado às f. 315-318. Às providências. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 84676/RJ), Pedro Fachin (OAB 17792/MS) Processo 0801876-66.2022.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 07:31
Ato ordinatório
04/04/2025, 13:09
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 17:00
Publicação
14/03/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Emerson Costa Machado -
Réu: Newe Seguros S.A. -...Desse modo, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos pela parte ré, para sanar a omissão apontada, afastando a preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. No mais, cumpra-se conforme deliberado às f. 315-318. Às providências. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 84676/RJ), Pedro Fachin (OAB 17792/MS) Processo 0801876-66.2022.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:30
Ato ordinatório
12/03/2025, 09:14
Recebimento
19/02/2025, 18:38
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
19/02/2025, 18:38
Ato ordinatório
06/12/2024, 02:24
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 10:04
Ato ordinatório
08/10/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Emerson Costa Machado - Em homenagem ao princípio do contraditório,
Intimação - ADV: Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS), Pedro Fachin (OAB 17792/MS) Processo 0801876-66.2022.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de ajustes na decisão saneadora formulado pela parte requerida. Oportunamente, conclusos para acertamento dos autos.
07/10/2024, 00:00
Publicação
04/10/2024, 20:01
Ato ordinatório
04/10/2024, 07:30
Ato ordinatório
03/10/2024, 16:21
Recebimento
03/10/2024, 11:02
Mero expediente
03/10/2024, 11:02
Documento (Ofício)
12/07/2024, 15:15
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 14:00
Ato ordinatório
11/06/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 19:00
Ato ordinatório
22/05/2024, 18:41
Publicação
21/05/2024, 20:02
Ato ordinatório
21/05/2024, 07:31
Ato ordinatório
20/05/2024, 15:05
Recebimento
20/04/2024, 09:14
Decisão de Saneamento e Organização
04/04/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 13:00
Conclusão (para decisão)
25/08/2023, 15:20
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 20:01
Ato ordinatório
03/08/2023, 18:37
Publicação
02/08/2023, 20:04
Ato ordinatório
02/08/2023, 07:32
Ato ordinatório
01/08/2023, 18:14
Recebimento
27/07/2023, 19:01
Mero expediente
27/07/2023, 19:01
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 19:54
Petição (Replica)
17/04/2023, 14:31
Ato ordinatório
29/03/2023, 13:32
Publicação
24/03/2023, 20:02
Ato ordinatório
24/03/2023, 07:32
Ato ordinatório
23/03/2023, 16:03
Petição (Contestação)
16/03/2023, 18:30
Ato ordinatório
27/02/2023, 14:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/02/2023, 15:08
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
23/02/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 20:00
Ato ordinatório
16/01/2023, 00:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/12/2022, 08:04
Ato ordinatório
07/12/2022, 00:55
Publicação
29/11/2022, 20:01
Ato ordinatório
29/11/2022, 00:58
Ato ordinatório
28/11/2022, 07:30
Ato ordinatório
28/11/2022, 07:30
Ato ordinatório
25/11/2022, 17:26
Expedição de documento (Carta)
25/11/2022, 17:17
Ato ordinatório
25/11/2022, 10:36
Ato ordinatório
25/11/2022, 10:33
Ato ordinatório
25/11/2022, 10:33
Ato ordinatório
24/11/2022, 02:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/11/2022, 11:51
Ato ordinatório
27/10/2022, 11:32
Ato ordinatório
26/10/2022, 14:59
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2022, 14:58
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))