Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sobrevindo informação sobre a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Intime-se o advogado das partes autoras para indicar os dados bancários destas, incluindo os dados bancários da sociedade individual de advocacia para a transferências dos valores depositados nas subcontas."
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 07:31
Ato ordinatório
03/03/2026, 13:55
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 11:01
Ato ordinatório
05/09/2025, 17:08
Ato ordinatório
05/09/2025, 17:08
Ato ordinatório
05/09/2025, 17:08
Ato ordinatório
05/09/2025, 17:08
Ato ordinatório
05/09/2025, 17:08
Ato ordinatório
05/09/2025, 17:08
Ato ordinatório
11/06/2025, 17:26
Remessa (outros motivos)
11/06/2025, 16:28
Ato ordinatório
11/06/2025, 09:02
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2025, 09:00
Recebimento
24/03/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
22/03/2025, 06:36
Publicação
14/03/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gilmar José Sales Dias (OAB 11156/MS) Processo 0801885-28.2022.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Juliano Florisvaldo de Bortoli, Paulo Rogério Borges, Messias Dutra Chaparro, Adenilson dos Santos Romeiro, Joao Carlos Pereira dos Santos, Eleno Corrêa da Silva, Edipo Henrique de Souza, Denilson Montiel Barbier - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:30
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:18
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 07:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 07:18
Entrega em carga/vista
13/03/2025, 07:18
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:18
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:17
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 07:17
Ato ordinatório
25/11/2024, 09:17
Ato ordinatório
07/11/2024, 07:19
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2024, 07:18
Recebimento
06/11/2024, 09:59
Outras Decisões
06/11/2024, 09:59
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 09:41
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2024, 09:40
Ato ordinatório
05/11/2024, 09:40
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 09:30
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2024, 04:43
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2024, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 08:07
Entrega em carga/vista
24/10/2024, 08:07
Evolução da Classe Processual
24/10/2024, 07:30
Recebimento
23/10/2024, 14:39
Mero expediente
23/10/2024, 14:39
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 17:43
Reativação
22/10/2024, 17:34
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/09/2024, 10:31
Definitivo
25/09/2024, 11:24
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2024, 11:24
Ato ordinatório
24/09/2024, 10:51
Recebimento
23/09/2024, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gilmar José Sales Dias (OAB 11156/MS) Processo 0801885-28.2022.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliano Florisvaldo de Bortoli, Cledson Cleico Cavalho dos Santos, Paulo Rogério Borges, Messias Dutra Chaparro, Adenilson dos Santos Romeiro, Joao Carlos Pereira dos Santos, Eleno Corrêa da Silva, Edipo Henrique de Souza, Denilson Montiel Barbier - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação das partes, na pessoa de seu procurador, para ciência do retorno dos autos da Turma Recursal e para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
17/09/2024, 00:00
Publicação
16/09/2024, 20:03
Ato ordinatório
16/09/2024, 07:31
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2024, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 18:48
Entrega em carga/vista
13/09/2024, 18:48
Ato ordinatório
13/09/2024, 18:47
Trânsito em julgado
05/09/2024, 08:10
Reativação
04/09/2024, 14:26
Reativação
04/09/2024, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Adenilson dos Santos Romeiro Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS)
Recorrido: Edipo Henrique de Souza Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS)
Recorrido: Eleno Corrêa da Silva Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS)
Recorrido: João Carlos Pereira dos Santos Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS)
Recorrido: Juliano Florisvaldo de Bortoli Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS)
Recorrido: Messias Dutra Chaparro Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS)
Recorrido: Paulo Rogério Borges Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS)
Recorrido: Cledson Cleico Cavalho dos Santos Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS)
Recorrido: Denilson Montiel Barbier Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801885-28.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009). Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM a partir da data do ajuizamento da ação.
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Adenilson dos Santos Romeiro Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS)
Recorrido: Edipo Henrique de Souza Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS)
Recorrido: Eleno Corrêa da Silva Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS)
Recorrido: João Carlos Pereira dos Santos Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS)
Recorrido: Juliano Florisvaldo de Bortoli Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS)
Recorrido: Messias Dutra Chaparro Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS)
Recorrido: Paulo Rogério Borges Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS)
Recorrido: Cledson Cleico Cavalho dos Santos Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS)
Recorrido: Denilson Montiel Barbier Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 30/04/2024.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801885-28.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Adenilson dos Santos Romeiro Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS)
Recorrido: Edipo Henrique de Souza Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS)
Recorrido: Eleno Corrêa da Silva Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS)
Recorrido: João Carlos Pereira dos Santos Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS)
Recorrido: Juliano Florisvaldo de Bortoli Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS)
Recorrido: Messias Dutra Chaparro Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS)
Recorrido: Paulo Rogério Borges Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS)
Recorrido: Cledson Cleico Cavalho dos Santos Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS)
Recorrido: Denilson Montiel Barbier Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 08/04/2024.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801885-28.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Adenilson dos Santos Romeiro Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS)
Recorrido: Edipo Henrique de Souza Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS)
Recorrido: Eleno Corrêa da Silva Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS)
Recorrido: João Carlos Pereira dos Santos Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS)
Recorrido: Juliano Florisvaldo de Bortoli Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS)
Recorrido: Messias Dutra Chaparro Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS)
Recorrido: Paulo Rogério Borges Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS)
Recorrido: Cledson Cleico Cavalho dos Santos Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS)
Recorrido: Denilson Montiel Barbier Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/02/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801885-28.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 12:56
Remessa (em grau de recurso)
21/02/2024, 12:56
Remessa (em grau de recurso)
21/02/2024, 12:56
Petição (Contra-razões)
19/02/2024, 15:02
Ato ordinatório
19/02/2024, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gilmar José Sales Dias (OAB 11156/MS) Processo 0801885-28.2022.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliano Florisvaldo de Bortoli, Cledson Cleico Cavalho dos Santos, Paulo Rogério Borges, Messias Dutra Chaparro, Adenilson dos Santos Romeiro, Joao Carlos Pereira dos Santos, Eleno Corrêa da Silva, Edipo Henrique de Souza, Denilson Montiel Barbier - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para apresentação de resposta escrita ao Recurso Inominado interposto às fls. 156/160, no prazo de 10 (dez) dias.
19/02/2024, 00:00
Publicação
16/02/2024, 20:42
Ato ordinatório
16/02/2024, 07:45
Ato ordinatório
16/02/2024, 07:43
Recebimento
15/02/2024, 19:05
Decisão Interlocutória de Mérito
15/02/2024, 19:05
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 12:38
Petição (Recurso inominado)
27/11/2023, 11:30
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gilmar José Sales Dias (OAB 11156/MS) Processo 0801885-28.2022.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliano Florisvaldo de Bortoli, Cledson Cleico Cavalho dos Santos, Paulo Rogério Borges, Messias Dutra Chaparro, Adenilson dos Santos Romeiro, Joao Carlos Pereira dos Santos, Eleno Corrêa da Silva, Edipo Henrique de Souza, Denilson Montiel Barbier - SENTENÇA: (...)
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação para o fim de condenar o requerido a restituir os valores decorrentes do desconto de imposto de renda sobre os valores percebidos pelos autores, devidamente comprovados nos autos (fls. 56-73), a serem calculados em sede de cumprimento de sentença, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Adotando, quanto à fixação de correção monetária e juros de mora em repetição de indébito tributário, o índice IPCA-E e com juros nos moldes da caderneta de poupança nos termos do ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. Após 09/12/2021, em razão do disposto no art. 3º da EC 113/2021, deve incidir unicamente a SELIC. Sem incidência de custas processuais e honorários advocatícios, nesta fase processual, em face de previsão legal. Remete-se os autos para apreciação do MM. Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. (...) A Juíza Leiga proferiu sentença. Não existe nulidade aparente na sentença, que bem decidiu a lide, na forma da lei. Assim, entendo que é o caso de homologar a referida sentença.
Ante o exposto, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se
22/11/2023, 00:00
Publicação
21/11/2023, 20:03
Ato ordinatório
21/11/2023, 10:25
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2023, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 10:24
Entrega em carga/vista
21/11/2023, 10:24
Ato ordinatório
21/11/2023, 10:23
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2023, 19:36
Ato ordinatório
16/11/2023, 19:35
Decisão
24/10/2023, 08:40
Ato ordinatório
24/07/2023, 04:12
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
14/07/2023, 13:40
Remessa (outros motivos)
13/06/2023, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2023, 15:07
Recebimento
07/06/2023, 11:03
Decisão Interlocutória de Mérito
07/06/2023, 11:03
Conclusão (para despacho)
02/06/2023, 15:52
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 16:31
Petição (Replica)
30/05/2023, 11:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 10:31
Petição (Contestação)
18/05/2023, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Gilmar José Sales Dias (OAB 11156/MS) Processo 0801885-28.2022.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliano Florisvaldo de Bortoli, Cledson Cleico Cavalho dos Santos, Paulo Rogério Borges, Messias Dutra Chaparro, Adenilson dos Santos Romeiro, Joao Carlos Pereira dos Santos, Eleno Corrêa da Silva, Edipo Henrique de Souza, Denilson Montiel Barbier - Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência designada nos presentes autos para Data: 14/07/2023 Hora 13:40, bem como deverá comunicar ao seu cliente para comparecimento pessoal a audiência, sob pena de extinção e incidência nas demais consequências legais. Intima-se, ainda, acerca do despacho de fls.80-81: Determino a Serventia que designe audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando e intimando as partes para o comparecimento. Advirta-se a parte ré que no caso de não comparecimento, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Não sendo obtida a conciliação, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, devendo a parte ré oferecer resposta, escrita ou oral, acompanhada de documentos. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento. Logo, cabe às partes levar à audiência no máximo 3 (três) testemunhas, independente de intimação, como regra. Com relação à audiência de instrução e julgamento, atentem-se as partes sobre o disposto no artigo 29 e parágrafo único da da Lei nº 9.099/95: Art. 29. Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença. Parágrafo único. Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência. A assistência por advogado ou defensor público somente é obrigatória em demandas com valor da causa superior a 20 salários mínimos (art. 9º da Lei nº 9.099/95). Às providências. Cumpra-se.
05/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Gilmar José Sales Dias (OAB 11156/MS) Processo 0801885-28.2022.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliano Florisvaldo de Bortoli, Cledson Cleico Cavalho dos Santos, Paulo Rogério Borges, Messias Dutra Chaparro, Adenilson dos Santos Romeiro, Joao Carlos Pereira dos Santos, Eleno Corrêa da Silva, Edipo Henrique de Souza, Denilson Montiel Barbier - Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência designada nos presentes autos para Data: 14/07/2023 Hora 13:40, bem como deverá comunicar ao seu cliente para comparecimento pessoal a audiência, sob pena de extinção e incidência nas demais consequências legais. Intima-se, ainda, acerca do despacho de fls.80-81: Determino a Serventia que designe audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando e intimando as partes para o comparecimento. Advirta-se a parte ré que no caso de não comparecimento, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Não sendo obtida a conciliação, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, devendo a parte ré oferecer resposta, escrita ou oral, acompanhada de documentos. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento. Logo, cabe às partes levar à audiência no máximo 3 (três) testemunhas, independente de intimação, como regra. Com relação à audiência de instrução e julgamento, atentem-se as partes sobre o disposto no artigo 29 e parágrafo único da da Lei nº 9.099/95: Art. 29. Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença. Parágrafo único. Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência. A assistência por advogado ou defensor público somente é obrigatória em demandas com valor da causa superior a 20 salários mínimos (art. 9º da Lei nº 9.099/95). Às providências. Cumpra-se.