Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB 13449A/MS), Ana Karina Gomes (OAB 26714/MS) Processo 0801829-14.2012.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fidalgo e Barbosa Ltda-ME - Exectdo: COMPAINHA MUTUAL DE SEGUROS - Intima-se quanto ao r. despacho de fl. 296: "Vistos, etc. DEFIRO o pedido de fls. 295. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:39
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:52
Recebimento
10/02/2025, 16:09
Mero expediente
10/02/2025, 16:09
Ato ordinatório
02/12/2024, 00:02
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 14:57
Ato ordinatório
06/09/2024, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB 13449A/MS), Ana Karina Gomes (OAB 26714/MS) Processo 0801829-14.2012.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fidalgo e Barbosa Ltda-ME - Exectdo: COMPAINHA MUTUAL DE SEGUROS -
Vistos, etc. 1. Indefiro o pedido formulado pelo exequente às fls. 289-290, porquanto a habilitação de crédito perante o administrador judicial poderá ser realizada mediante requerimento formulado diretamente pelo credor, sem intervenção do Poder Judiciário. 2. Intime-se a parte autora acerca desta decisão, bem como para que requeria o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB 13449A/MS), Ana Karina Gomes (OAB 26714/MS) Processo 0801829-14.2012.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fidalgo e Barbosa Ltda-ME - Exectdo: COMPAINHA MUTUAL DE SEGUROS -
Vistos, etc. 1. Indefiro o pedido formulado pelo exequente às fls. 289-290, porquanto a habilitação de crédito perante o administrador judicial poderá ser realizada mediante requerimento formulado diretamente pelo credor, sem intervenção do Poder Judiciário. 2. Intime-se a parte autora acerca desta decisão, bem como para que requeria o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.