Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte interessada acerca da expedição de Mandado de Registro da Matrícula e Averbação de f. 158.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte interessada acerca da expedição de Mandado de Registro da Matrícula e Averbação de f. 158.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 07:30
Ato ordinatório
12/08/2025, 15:09
Expedição de documento (Ofício)
07/08/2025, 09:22
Remessa (outros motivos)
05/08/2025, 16:14
Expedição de documento (Mandado)
05/08/2025, 15:46
Ato ordinatório
04/08/2025, 18:31
Remessa (outros motivos)
22/07/2025, 13:13
Ato ordinatório
22/07/2025, 10:37
Custas
22/07/2025, 09:45
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2025, 09:45
Ato ordinatório
22/07/2025, 09:44
Trânsito em julgado
22/07/2025, 09:35
Recebimento
18/06/2025, 04:59
Ato ordinatório
18/06/2025, 04:58
Ato ordinatório
10/06/2025, 11:52
Publicação
07/06/2025, 04:14
Publicação
06/06/2025, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Marcio Pereira da Silva - SENTENÇA DE FL. 142/146: Isso posto, na forma do Art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido para declarar o domínio do Márcio Pereira da Silva sobre o imóvel descrito no documento de fls. 12-13, qual seja "imóvel urbano, determinado pelo Lote n° 09, da Quadra n° 28, na Vila Cassiano Marcelo, em Amambaí/MS, medindo 15 x 50 metros, com as confrontações apontadas às fls. 01-02.
Intimação - ADV: Madalena de Matos dos Santos (OAB 5722/MS) Processo 0802207-19.2020.8.12.0004 - Usucapião -
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 07:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 10:08
Entrega em carga/vista
04/06/2025, 10:08
Ato ordinatório
04/06/2025, 09:57
Recebimento
02/06/2025, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 15:10
Ato ordinatório
02/06/2025, 15:10
Procedência
02/06/2025, 15:10
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 14:02
Ato ordinatório
18/03/2025, 18:42
Publicação
14/03/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcio Pereira da Silva -
Réu: Espólio de Clemente Braz de Oliveira Silva, Nelcia de Oliveira Silva - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão da Analista Judiciário de fls. 136.
Intimação - ADV: Madalena de Matos dos Santos (OAB 5722/MS) Processo 0802207-19.2020.8.12.0004 - Usucapião -
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 13:19
Entrega em carga/vista
12/03/2025, 13:18
Ato ordinatório
12/03/2025, 13:17
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 12:31
Mero expediente
19/02/2025, 16:30
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
18/02/2025, 13:00
Ato ordinatório
06/12/2024, 02:17
Recebimento
19/11/2024, 11:32
Ato ordinatório
19/11/2024, 11:31
Ato ordinatório
06/11/2024, 19:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Marcio Pereira da Silva - Intimação das partes da decisão de fls. 128/130 e da audiência instrução e julgamento designada para o dia 18/02/2025, às 13h00min.: '...Instados a especificarem provas, o demandante pugnou pela produção de prova testemunhal, fl. 125. Os demandados, por sua vez, deixaram de especificar provas, fl. 126. Passo ao saneamento do feito, nos moldes do art. 357 do CPC. Prosseguindo, não há questões processuais pendentes. As partes estão devidamente representadas nos autos. A matéria não é complexa quanto ao fato de direito. Quanto aos fatos controversos, delimito a questão sobre a qual recairá a atividade probatória como sendo: a existência da posse mencionada na peça inicial, como também o tempo suficiente ao reconhecimento da usucapião. O ônus da prova recairá sobre cada parte, na medida de suas alegações expostas na inicial/contestação, nos termos do art. 373 do CPC. Dito isso, para melhor elucidação dos fatos narrados na inicial e contestação,
Intimação - ADV: Madalena de Mattos dos Santos (OAB 5722/MS) Processo 0802207-19.2020.8.12.0004 - Usucapião - DEFIRO a produção de prova testemunhal. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/02/2025 as 13h00min. Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, sendo que a intimação judicial das testemunhas somente ocorrerá nos casos do §4º do art. 455 do CPC. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação citada no parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua intimação. Assim, cabe às partes proceder à intimação das testemunhas, nos termos desta decisão, ou demonstre a necessidade da intimação via judicial. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
06/11/2024, 00:00
Publicação
05/11/2024, 20:00
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:30
Ato ordinatório
04/11/2024, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 09:22
Entrega em carga/vista
04/11/2024, 09:22
Ato ordinatório
04/11/2024, 09:19
Recebimento
08/10/2024, 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
08/10/2024, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2024, 16:17
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
07/10/2024, 16:17
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 09:01
Recebimento
13/07/2024, 16:35
Ato ordinatório
13/07/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 16:01
Ato ordinatório
04/07/2024, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcio Pereira da Silva - Com fundamento nos Arts. 6º e 10, do CPC, faculto às partes o prazo comum de 10 dias para que apontem de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida ou presunção, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte de cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência. O silêncio ou protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interesse ao processo. Intimem-se. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
Intimação - ADV: Madalena de Mattos dos Santos (OAB 5722/MS) Processo 0802207-19.2020.8.12.0004 - Usucapião -
03/07/2024, 00:00
Publicação
02/07/2024, 20:01
Ato ordinatório
02/07/2024, 07:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 10:36
Entrega em carga/vista
01/07/2024, 10:36
Ato ordinatório
01/07/2024, 10:35
Recebimento
24/06/2024, 15:00
Mero expediente
24/06/2024, 15:00
Conclusão (para despacho)
16/04/2024, 09:01
Petição (Replica)
11/04/2024, 14:01
Ato ordinatório
21/03/2024, 17:36
Publicação
19/03/2024, 20:01
Ato ordinatório
19/03/2024, 07:30
Ato ordinatório
18/03/2024, 12:12
Recebimento
23/02/2024, 21:46
Ato ordinatório
23/02/2024, 21:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 13:44
Entrega em carga/vista
21/02/2024, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2024, 13:43
Ato ordinatório
21/02/2024, 13:43
Ato ordinatório
21/02/2024, 10:35
Ato ordinatório
24/01/2024, 18:17
Publicação
18/01/2024, 20:01
Ato ordinatório
18/01/2024, 07:32
Ato ordinatório
17/01/2024, 13:11
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2024, 13:10
Ato ordinatório
17/01/2024, 13:10
Mero expediente
08/01/2024, 15:58
Conclusão (para decisão)
23/10/2023, 09:24
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 16:01
Ato ordinatório
22/09/2023, 14:08
Publicação
21/09/2023, 20:01
Ato ordinatório
21/09/2023, 07:30
Ato ordinatório
20/09/2023, 12:10
Recebimento
15/09/2023, 15:53
Mero expediente
15/09/2023, 15:53
Ato ordinatório
24/07/2023, 04:05
Conclusão (para decisão)
30/06/2023, 12:58
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 11:30
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2023, 18:51
Recebimento
15/05/2023, 13:31
Documento (Outros documentos)
15/05/2023, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2023, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 12:21
Entrega em carga/vista
15/05/2023, 12:21
Recebimento
10/05/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2023, 00:06
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2023, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 11:26
Entrega em carga/vista
20/04/2023, 11:26
Decurso de Prazo
20/04/2023, 11:22
Decurso de Prazo
20/04/2023, 11:19
Decurso de Prazo
01/04/2023, 01:04
Ato ordinatório
10/03/2023, 14:59
Documento (Certidão)
07/03/2023, 14:49
Documento (Mandado)
07/03/2023, 14:49
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 14:35
Decurso de Prazo
03/02/2023, 02:24
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2023, 02:23
Ato ordinatório
02/02/2023, 15:11
Ato ordinatório
24/01/2023, 12:33
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2023, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 08:25
Ato ordinatório
20/01/2023, 13:15
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 13:15
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2023, 13:14
Ato ordinatório
19/01/2023, 10:38
Publicação
18/01/2023, 20:01
Ato ordinatório
18/01/2023, 12:17
Ato ordinatório
18/01/2023, 07:30
Expedição de documento (Mandado)
17/01/2023, 17:22
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2023, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 17:22
Ato ordinatório
17/01/2023, 17:11
Ato ordinatório
17/01/2023, 17:10
Ato ordinatório
17/01/2023, 17:09
Ato ordinatório
26/10/2022, 10:53
Documento (Certidão)
21/10/2022, 17:08
Documento (Mandado)
21/10/2022, 17:08
Ato ordinatório
27/09/2022, 08:28
Ato ordinatório
26/09/2022, 13:19
Expedição de documento (Mandado)
23/09/2022, 13:27
Ato ordinatório
22/09/2022, 18:09
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 15:31
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 16:00
Ato ordinatório
14/08/2022, 19:04
Publicação
10/08/2022, 20:01
Ato ordinatório
10/08/2022, 07:30
Ato ordinatório
09/08/2022, 11:06
Ato ordinatório
04/08/2022, 08:52
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)