Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - As hipóteses de intervenção de terceiro encontram-se tipificadas no art. 119 e seguintes do CPC. Assim, intime-se o pretenso habilitante, por seu procurador, para manifestar-se sobre a petição de f. 184-185 em 05 (cinco) dias.
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - As hipóteses de intervenção de terceiro encontram-se tipificadas no art. 119 e seguintes do CPC. Assim, intime-se o pretenso habilitante, por seu procurador, para manifestar-se sobre a petição de f. 184-185 em 05 (cinco) dias.
26/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 18:08
Decurso de Prazo
09/12/2025, 18:07
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 21:35
Ato ordinatório
03/11/2025, 16:40
Publicação
03/11/2025, 06:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Vistos em despacho. Intime-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do pedido formulado pelo terceiro interessado à f. 177. Após, voltem conclusos para deliberações. Às providências
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Vistos em despacho. Intime-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do pedido formulado pelo terceiro interessado à f. 177. Após, voltem conclusos para deliberações. Às providências
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2025, 07:36
Ato ordinatório
30/10/2025, 23:14
Recebimento
14/10/2025, 19:25
Mero expediente
14/10/2025, 19:25
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 11:15
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 17:39
Decurso de Prazo
06/08/2025, 01:39
Ato ordinatório
17/07/2025, 19:17
Publicação
14/07/2025, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 07:35
Ato ordinatório
10/07/2025, 16:26
Petição (Contestação)
08/07/2025, 17:51
Ato ordinatório
30/06/2025, 13:35
Documento (Certidão)
27/06/2025, 16:17
Documento (Mandado)
27/06/2025, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 11:13
Ato ordinatório
20/05/2025, 17:47
Expedição de documento (Mandado)
20/05/2025, 17:47
Decurso de Prazo
15/05/2025, 01:28
Ato ordinatório
05/05/2025, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Joao Marques Bueno Neto (OAB 5913/MS), Cassandra Araújo Delgado Gonzalez Abbate (OAB 12554/MS) Processo 0803382-94.2024.8.12.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Reginaldo Duarte - Reqdo: Damião Jesus da Costa Leite - Pelo presente ato fica a parte autora intimada a qualificar e indicar o endereço para citação da ré.
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 04:50
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:35
Ato ordinatório
29/04/2025, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 15:13
Ato ordinatório
29/04/2025, 15:13
Ato ordinatório
29/04/2025, 14:57
Recebimento
03/04/2025, 17:05
Mero expediente
03/04/2025, 17:05
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 15:37
Ato ordinatório
18/03/2025, 16:16
Publicação
14/03/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Cassandra Araújo Delgado Gonzalez Abbate (OAB 12554/MS) Processo 0803382-94.2024.8.12.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqdo: Damião Jesus da Costa Leite -
Vistos, etc. 01. A fim de evitar a prolação de decisão surpresa, nos termos dos art. 9ª e 10 do CPC, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do requerimento retro.
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:34
Ato ordinatório
12/03/2025, 13:58
Recebimento
11/03/2025, 17:01
Mero expediente
11/03/2025, 17:00
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 15:25
Ato ordinatório
24/02/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 17:05
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:46
Ato ordinatório
17/01/2025, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Joao Marques Bueno Neto (OAB 5913/MS), Cassandra Araújo Delgado Gonzalez Abbate (OAB 12554/MS) Processo 0803382-94.2024.8.12.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Reginaldo Duarte - Reqdo: Damião Jesus da Costa Leite - "Vistos. 1. Considerando que o réu alegou em contestação ser parte ilegítima para figurar no polo passivo, bem como que o autor em impugnação na f. 101 apontou que foi a compradora Daniele quem invadiu e fechou a passagem do imóvel, faculto ao autor, em 15 dias, a alteração da petição inicial para substituição do polo passivo, nos termos do art. 338 do CPC. 2. Caso realizada a alteração, desde já, cite-se a ré para, no prazo de quinze dias, contestar a ação, sob pena de revelia. No mesmo prazo, deverá manifestar-se sobre as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito, bem como o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. 3. Transcorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, observando o seguinte: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação com quaisquer das matérias dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, deverá oferecer réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) havendo reconvenção (e recolhidas as custas, se não beneficiário da JG), deverá oferecer resposta no prazo de 15 dias. 4. Caso não realizada a alteração mencionada no item 1, voltem conclusos para decisão. Às providências."
19/12/2024, 00:00
Publicação
18/12/2024, 20:12
Ato ordinatório
18/12/2024, 07:35
Ato ordinatório
17/12/2024, 13:02
Recebimento
11/12/2024, 14:17
Mero expediente
11/12/2024, 14:17
Ato ordinatório
05/12/2024, 00:47
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 18:36
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 14:53
Ato ordinatório
26/11/2024, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Joao Marques Bueno Neto (OAB 5913/MS), Cassandra Araújo Delgado Gonzalez Abbate (OAB 12554/MS) Processo 0803382-94.2024.8.12.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Reginaldo Duarte - Reqdo: Damião Jesus da Costa Leite - No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório.
19/11/2024, 00:00
Publicação
18/11/2024, 20:15
Ato ordinatório
14/11/2024, 07:36
Recebimento
13/11/2024, 18:43
Mero expediente
13/11/2024, 18:43
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 18:07
Ato ordinatório
13/11/2024, 17:45
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 17:06
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:28
Ato ordinatório
21/10/2024, 01:16
Ato ordinatório
16/10/2024, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Joao Marques Bueno Neto (OAB 5913/MS), Cassandra Araújo Delgado Gonzalez Abbate (OAB 12554/MS) Processo 0803382-94.2024.8.12.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Reginaldo Duarte - Reqdo: Damião Jesus da Costa Leite - 6. Transcorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, observando o seguinte: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação com quaisquer das matérias dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, deverá oferecer réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) havendo reconvenção (e recolhidas as custas, se não beneficiário da JG), deverá oferecer resposta no prazo de 15 dias.
15/10/2024, 00:00
Publicação
14/10/2024, 20:21
Ato ordinatório
11/10/2024, 07:37
Ato ordinatório
10/10/2024, 13:37
Petição (Contestação)
09/10/2024, 20:05
Ato ordinatório
23/09/2024, 07:10
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 17:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/09/2024, 15:50
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
19/09/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 18:36
Documento (Certidão)
28/08/2024, 13:22
Documento (Mandado)
28/08/2024, 13:22
Ato ordinatório
28/08/2024, 09:10
Ato ordinatório
20/08/2024, 10:38
Ato ordinatório
19/08/2024, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Joao Marques Bueno Neto (OAB 5913/MS) Processo 0803382-94.2024.8.12.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Reginaldo Duarte -
Diante do exposto, indefiro a liminar requerida na inicial. 4. Tendo em vista que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e considerando que não é caso de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE audiência de conciliação, a qual será realizada pelo CEJUSC. As partes ficam cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante munido de procuração específica com poderes para negociar e transigir), sob pena de multa de até 2% do valor da causa, em razão do cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5. CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, alertando que o prazo para contestação será contado a partir: a) da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do CPC. ALERTE-SE a ré, ainda, que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narrada na petição inicial. Na ocasião da citação e intimação, deverá o oficial de justiça colher a qualificação completa do réu. - Conciliação - Videoconferência Data: 19/09/2024 Hora 15:30 Local: Sala CEJUSC
19/08/2024, 00:00
Publicação
16/08/2024, 20:15
Expedição de documento (Mandado)
16/08/2024, 13:27
Ato ordinatório
16/08/2024, 12:27
Ato ordinatório
16/08/2024, 09:22
Ato ordinatório
16/08/2024, 09:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/08/2024, 09:16
Ato ordinatório
16/08/2024, 09:15
Ato ordinatório
16/08/2024, 07:37
Ato ordinatório
15/08/2024, 18:11
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2024, 18:10
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
15/08/2024, 18:10
Recebimento
15/08/2024, 14:13
Liminar
15/08/2024, 14:13
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 09:16
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 15:37
Ato ordinatório
08/08/2024, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Joao Marques Bueno Neto (OAB 5913/MS) Processo 0803382-94.2024.8.12.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Reginaldo Duarte -
Vistos. Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, a fim de juntar procuração devidamente assinada, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), bem como comprovar a hipossuficiência de recursos alegada, sob pena de indeferimento da justiça gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). Decorrido o prazo, voltem conclusos na fila de urgentes. Às providências.