Contratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/08/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
DIEGO EMILIANO DIAS CHAPARRO
CPF
Reu
EMPóRIO BRASIL LTDA
CNPJ
Reu
SILVIA NELCILEIA SANTOS E SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MAAROUF FAHD MAAROUF
OAB/MS 13478·CPF·Representa: Autor
RAFAEL BARIONI
OAB/MS 27795·Representa: Autor
HELGA LOPES SANCHEZ
OAB/MS 27804·Representa: Autor
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/ES 23902·CPF·Representa: Autor
GABRIEL DOMINGOS CARVALHO DOS SANTOS
OAB/SP 512947·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes cientes acerca do edital de leilão de pág.162/166 e das datas designadas: "...A 1ª Praça terá início no dia 17 de julho de 2026, às 15 horas, e se encerrará no dia 20 de julho de 2026, às 15 horas, havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 20 de julho de 2026, às 15 horas, e se encerrará em 12 de agosto de 2026, às 15 horas. O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial do Mato Grosso do Sul sob n° 54, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ)......
15/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 10:01
Ato ordinatório
30/03/2026, 13:17
Expedição de documento (Carta)
30/03/2026, 13:13
Ato ordinatório
26/03/2026, 12:51
Ato ordinatório
25/03/2026, 15:50
Ato ordinatório
25/03/2026, 15:50
Ato ordinatório
19/03/2026, 11:16
Decurso de Prazo
03/02/2026, 01:30
Ato ordinatório
03/12/2025, 18:00
Publicação
01/12/2025, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 01. Determino, com fundamento no artigo 881 do Código de Processo Civil e no Provimento 375/2016 do Conselho Superior da Magistratura/MS, a realização de leilão na modalidade eletrônica, que deverá inicialmente obedecer as seguintes orientações: certidões: I - certidão da distribuição; II - certidão de quitação dos impostos ou do seu débito; III - certidão atualizada e descritiva do registro de imóveis.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 01. Determino, com fundamento no artigo 881 do Código de Processo Civil e no Provimento 375/2016 do Conselho Superior da Magistratura/MS, a realização de leilão na modalidade eletrônica, que deverá inicialmente obedecer as seguintes orientações: certidões: I - certidão da distribuição; II - certidão de quitação dos impostos ou do seu débito; III - certidão atualizada e descritiva do registro de imóveis.
01/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2025, 07:33
Ato ordinatório
27/11/2025, 13:04
Recebimento
06/10/2025, 15:45
Mero expediente
06/10/2025, 15:45
Conclusão (para despacho)
03/10/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 18:54
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 09:38
Ato ordinatório
06/09/2025, 14:45
Ato ordinatório
06/09/2025, 14:45
Publicação
03/09/2025, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fls. 137/139: Quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte executada, a hipossuficiência financeira deverá ser devidamente comprovada, uma vez que a exigência de simples afirmação de impossibilidade de custear as despesas processuais não foi recepcionado pela Constituição Federal (e no caso do NCPC, que lhe é posterior, é inconstitucional, devendo passar por uma interpretação conforme), que é taxativa no artigo 5º, inc. LXXIV, relativamente a necessidade de comprovação da insuficiência. Ademais, a simples afirmação cria situações iníquas e dá azo a abusos de ordem processual, incentivando o demandismo. No mais, sendo dever do juiz fiscalizar o recolhimento da taxa judiciária, não se pode simplesmente esperar que a parte ex adversa venha a impugnar o pedido de justiça gratuita, deferindo-a assim sem qualquer comprovação mínima de sua real necessidade. Assim, caberá à parte executada comprovar a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. (...) Quanto à Exceção/objeção de pré-executividade (...)
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada, por inadequação da via eleita, devendo o feito prosseguir. Sem prejuízo do determinado no tópico anterior, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito (art. 921, III, do CPC). Decorrido o prazo acima sem manifestação, desde logo, suspendo a execução e o lapso prescricional pelo prazo de 1 ano, conforme determina o §1º do art. 921 do CPC. Decorrido o prazo de suspensão de 1 ano sem manifestação da parte exequente, arquivem-se desde logo os autos pelo tempo do prazo prescricional (art. 921, §2º e seguintes do NCPC), ocasião em que estará fluindo a prescrição intercorrente (§4º). Findo o prazo prescricional, intime-se na forma do parágrafo quinto e venham conclusos para extinção.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 13:42
Ato ordinatório
02/09/2025, 08:50
Recebimento
29/07/2025, 05:40
Exceção de pré-executividade
29/07/2025, 05:40
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 18:50
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 14:51
Ato ordinatório
17/03/2025, 13:47
Publicação
14/03/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0803509-32.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Acerca da manifestação da parte requerida, de pág. 102/119, diga a parte autora.