Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Rosangela Nunes da Rosa Lopes -
Réu: Unimed Seguros S/A - Sentença de fls.507-513: "...ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicialmente formulado e extinto o presente processo, com resolução de mérito. Pela sucumbência, condeno a Autora, na forma do art. 98, §3º, CPC, ao pagamento das custas e despesas processuais, e dos honorários advocatícios, fixados, em consonância com o art. 85, §2º, deste mesmo estatuto legal, em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa, tendo em conta a pouca complexidade desta, tempo e trabalho exigidos do profissional para seu patrocínio. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Leonel José Freire (OAB 13540/MS) Processo 0803846-10.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -