Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Posto isto, converto o mandado monitório em [título] executivo, para compelir a parte requerida ao pagamento do valor originário de R$ 7.181,40 (sete mil e cento e oitenta e um reais e quarenta centavos). O valor apurado deverá ser atualizado monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), apurado no mês anterior ao fato gerador e divulgado pelo Banco Central, desde a data do efetivo inadimplemento. Sobre o valor atualizado incidirão juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC), considerando tratar-se de relação contratual. Os juros serão calculados com base na taxa legal do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA-15, conforme estipulado pela Resolução CMN nº 5.171/2024 e pelos §§ 1º e 2º do artigo 406 do Código Civil. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em 10% do valor da condenação, de acordo com o artigo 85, §2º do NCPC, considerando sobretudo a baixa complexidade da causa e o pouco tempo demandado. Tanto que transite em julgado, pagas as custas ou inscritas eventuais custas e nada sendo requerido, arquive-se.