Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Vistos em despacho. 1. Procedam à consulta de endereços da parte requerida via Infojud e SisBajud. 2. Sem prejuízo da providência supra, valerá a presente como autorização judicial ao autor e ao advogado constituído para, em 15 dias, solicitar, e juntar aos autos, o endereço da parte requerida relativamente a este processo, diretamente em órgãos públicos, concessionárias de serviços e sociedades empresárias privadas, excetuadas a Secretaria da Receita Federal e instituições bancárias. 3. Com as respostas, e havendo endereços ainda não diligenciados, procedam-se tentativas de citação em todos os novos endereços localizados, o que deverá ser certificado. 4. Caso o AR de citação via postal seja devolvido com as observações "ausente" ou "não procurado", expeça-se mandado para tentativa de citação pessoal nos respectivos endereços. 5. Frustradas todas as tentativas de citação, intimem-se a parte autora para, no prazo de 15 dias dar andamento no feito. Às providências. Intimem-se. EXPEDIENTE: Intimaçao do autor para que indique, de forma expressa, em qual(i)s endereço(s) pretende que seja expedida a carta ou mandado.