Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Henrique de Almeida Amorim (OAB 20027/MS) Processo 0823125-12.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Or Guimarães Eireli-EPP - Intimação da parte autora da Sentença retro: Vistos etc. Atento à tentativa de citação do executado em endereços diversos (fls. 42, 54, 60 e 90), entendo presente violação ao principio da celeridade processual, um dos principais vetores dos Juizados Especiais, motivo por que indefiro o requerimento de fls. 94/95. Isto posto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Após, arquivem-se. P. R. I