Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. Considerando que o réu alega haver necessidade de esclarecimento do laudo pericial, intime-se a perita Dra. Lana Maria Freitas Alves de Oliveira (CRM/MS 13.753) para, em 15 (quinze) dias, esclarecer os pontos de dúvida apontado pela parte ré às f. 81/85. Observo que às f. 83/85 a autora aponta precisamente os tópicos que considera estarem omissos. Após, intime-se as partes para, em 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do esclarecimento do perito. Em seguida, intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob consequência de preclusão. Sobrevindo requerimentos de uma ou de ambas as partes, façam-se os autos conclusos para decisão visando a fase de saneamento e organização do processo; do contrário, se as partes silenciarem ou se postularem o julgamento antecipado do mérito, façam-se os autos conclusos para sentença. Às providências. Cumpra-se.