Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora do alvará expedido às fls. 206, com vencimento em 10/12/2025
09/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/12/2025, 07:41
Ato ordinatório
05/12/2025, 17:03
Reativação
05/12/2025, 16:08
Ato ordinatório
05/12/2025, 16:07
Definitivo
01/12/2025, 15:21
Ato ordinatório
01/12/2025, 15:19
Ato ordinatório
01/12/2025, 15:19
Ato ordinatório
01/12/2025, 15:19
Ato ordinatório
28/11/2025, 18:36
Ato ordinatório
26/11/2025, 13:56
Ato ordinatório
14/11/2025, 13:35
Ato ordinatório
13/11/2025, 18:03
Trânsito em julgado
13/11/2025, 18:02
Recebimento
13/11/2025, 16:10
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 16:10
Ato ordinatório
13/11/2025, 16:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/11/2025, 16:10
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 17:45
Ato ordinatório
30/10/2025, 14:28
Ato ordinatório
13/10/2025, 16:45
Decurso de Prazo
13/10/2025, 16:45
Ato ordinatório
10/09/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 09:55
Ato ordinatório
01/09/2025, 12:56
Publicação
29/08/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Intimem-se as partes, no prazo de quinze dias, acerca da Decisão de fls. 195-196, cujo teor segue transcrito: "Ante o exposto, DEIXO DE ACOLHER a impugnação ao cumprimento de sentença, vez que não se encontram presentes nenhuma das hipóteses do art. 525, §1º, do CPC. Como a impugnação foi rejeitada, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula 519 STJ). Em havendo o trânsito em julgado, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, requerer aquilo que entender de direito, a fim de dar regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. Indefiro o pedido de f. 190, visto que a parte autora mudou de endereço sem comunicar previamente este juízo, devendo ser considerada intimada, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Por consequência, como não houve oposição por parte da autora, desde já fica autorizada a retenção de 30% do valor principal para quitação dos valores relativos aos honorários advocatícios contratuais (f. 161), em atenção ao art. art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94 Às providências.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 07:46
Ato ordinatório
27/08/2025, 17:17
Ato ordinatório
27/08/2025, 17:17
Recebimento
20/08/2025, 20:32
Outras Decisões
20/08/2025, 20:32
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 22:24
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 22:24
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 22:21
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 22:21
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 10:27
Decurso de Prazo
23/05/2025, 02:06
Ato ordinatório
14/05/2025, 12:27
Publicação
14/05/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Anderson Alves Ferreira (OAB 15811/MS), Taeli Gomes Barbosa (OAB 21943/MS) Processo 0800520-08.2019.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cenira Gregória Candelário - Manifeste-se a parte autora em 5 dias sobre a certidão do oficial de justiça às fls. 186, informando que a autora não foi localizada.
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 07:43
Ato ordinatório
12/05/2025, 17:11
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 10:27
Documento (Certidão)
27/03/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
22/03/2025, 08:05
Ato ordinatório
17/03/2025, 15:31
Publicação
14/03/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Anderson Alves Ferreira (OAB 15811/MS) Processo 0800520-08.2019.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cenira Gregória Candelário - Fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:40
Ato ordinatório
12/03/2025, 10:23
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
10/03/2025, 11:12
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
10/03/2025, 11:12
Ato ordinatório
19/02/2025, 15:46
Expedição de documento (Mandado)
19/02/2025, 15:45
Ato ordinatório
14/02/2025, 18:17
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 11:58
Ato ordinatório
30/01/2025, 18:39
Ato ordinatório
30/01/2025, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Anderson Alves Ferreira (OAB 15811/MS) Processo 0800520-08.2019.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cenira Gregória Candelário - Exectdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1. Considerando a entrada em vigor da Lei n.º 13.105/2015, intime-se o executado, na forma em que estabelecida pelo art. 513, §2º e §4º, da referida Lei, para que efetue o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme cálculo de f. 159-160, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de 10 (dez) por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo estabelecido, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. O executado deverá ser advertido de que, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário da dívida, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo e independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação, a qual deverá ser protocolada nos próprios autos, onde poderão ser alegadas apenas as matérias previstas no art. 525, §1º, do NCPC. Caso o executado alegue que o credor, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação (art. 525, §4º e §5º, do NCPC). O executado também deverá ser advertido de que a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, do NCPC). 2. Expirado o prazo a que se refere o item "1", expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º, do NCPC), que recairá sobre bens indicados pelo exequente (art. 524, VII, do NCPC). Em havendo requerimento do exequente para que seja realizada a penhora de numerários do executado, voltem os autos conclusos para que seja realizado o bloqueio por meio do SISBAJUD. 3. Efetivada a constrição, em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se o credor e o executado do Auto de Penhora e Avaliação. Se a penhora recair sobre bem imóvel, intime-se também o cônjuge do devedor (art. 842, do NCPC). 4. Caso o executado apresente impugnação ao cumprimento de sentença dentro do prazo legal, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao disposto no art. 9º, do NCPC. Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão. 5. Em não havendo pagamento do débito, desde já, autorizo que a decisão judicial seja levada a protesto, nos termos do art. 517, do NCPC, devendo a parte interessada requerer e retirar diretamente o ofício/certidão em cartório para encaminhá-lo aos órgãos competentes, ficando sob sua responsabilidade o pagamento de eventuais custos para inclusão/exclusão do nome do devedor nos respectivos cadastros, por se tratar de serviço prestado por particular. 6. Intime-se a parte autora, pessoalmente ou por "AR", para se manifestar sobre o pedido de retenção dos honorários advocatícios contratuais da verba principal no prazo de cinco dias, oportunidade em que poderá demonstrar que o valor do contrato já se encontra devidamente quitado. A parte deverá ser advertida que seu silêncio importará em concordância tácita e anuência ao pedido formulado às f. 157-158. Intime-se. Expeça-se. Depreque-se, se necessário. Às providências.
29/01/2025, 00:00
Publicação
28/01/2025, 20:20
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:39
Ato ordinatório
27/01/2025, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 15:27
Ato ordinatório
27/01/2025, 15:27
Custas
15/01/2025, 07:08
Custas
15/01/2025, 07:08
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
08/01/2025, 14:14
Custas
08/01/2025, 07:51
Recebimento
18/12/2024, 15:13
Mero expediente
18/12/2024, 15:13
Conclusão (para decisão)
13/12/2024, 06:55
Reativação
13/12/2024, 06:54
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/12/2024, 16:34
Definitivo
10/12/2024, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cenira Gregória Candelário -
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Anderson Alves Ferreira (OAB 15811/MS), Taeli Gomes Barbosa (OAB 21943/MS) Processo 0800520-08.2019.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Considerando que as partes foram intimadas do trânsito em julgado do acórdão e remessa dos autos à comarca de origem, arquivem-se com as baixas devidas. Às providências.
06/12/2024, 00:00
Publicação
05/12/2024, 20:34
Ato ordinatório
05/12/2024, 07:46
Ato ordinatório
04/12/2024, 14:42
Recebimento
03/12/2024, 14:21
Mero expediente
03/12/2024, 14:21
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cenira Gregória Candelário -
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Anderson Alves Ferreira (OAB 15811/MS), Taeli Gomes Barbosa (OAB 21943/MS) Processo 0800520-08.2019.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -
02/12/2024, 00:00
Publicação
29/11/2024, 20:33
Publicação
29/11/2024, 20:01
Ato ordinatório
29/11/2024, 10:01
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:42
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2024, 17:04
Ato ordinatório
28/11/2024, 17:04
Ato ordinatório
28/11/2024, 17:03
Reativação
27/11/2024, 16:29
Reativação
27/11/2024, 16:29
Trânsito em julgado
27/11/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cenira Gregória Candelário Advogada: Taeli Gomes Barbosa (OAB: 21943/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE REJEITADA - MÉRITO - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - CAUSA POUCO COMPLEXA - MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Estando o recurso suficientemente motivado, resta afastada a preliminar de ausência de dialeticidade. A fixação do quantum indenizatório por danos morais deve observar a moderação e a razoabilidade, evitando tanto o enriquecimento sem causa da vítima quanto a insuficiência punitiva para o ofensor. No caso concreto, não foram apresentados elementos robustos que justifiquem a majoração do valor dos danos morais arbitrados na sentença, considerando as peculiaridades do caso, inclusive o cancelamento inicial da viagem em razão da pandemia de Covid-19 e as tentativas da ré de solucionar a questão. Quanto aos honorários advocatícios, o percentual de 12% fixado na sentença segue o disposto no art. 85, § 2º do CPC, sendo adequado à simplicidade e à baixa complexidade da causa. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800520-08.2019.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cenira Gregória Candelário Advogada: Taeli Gomes Barbosa (OAB: 21943/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800520-08.2019.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a):
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cenira Gregória Candelário Advogada: Taeli Gomes Barbosa (OAB: 21943/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800520-08.2019.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
17/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 19:32
Remessa (em grau de recurso)
15/10/2024, 19:32
Remessa (em grau de recurso)
15/10/2024, 19:32
Ato ordinatório
14/10/2024, 16:08
Petição (Contra-razões)
09/10/2024, 14:12
Ato ordinatório
27/09/2024, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800520-08.2019.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (§2º, do art. 1.010, do NCPC). Se o apelado suscitar em contrarrazões as questões referidas no §1º, do art. 1.009, do NCPC (preliminar de apelação), intime-se o apelante para se manifestar a respeito no prazo de 15 dias (§2º, do art. 1.009, do NCPC). A seguir, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio TJMS/TRF3, com as cautelas de estilo e homenagens deste juízo (NCPC, art. 1.010, § 3º).
18/09/2024, 00:00
Publicação
17/09/2024, 20:27
Ato ordinatório
17/09/2024, 07:43
Ato ordinatório
16/09/2024, 16:11
Petição (Apelação)
16/09/2024, 15:42
Ato ordinatório
09/09/2024, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Cenira Gregória Candelário -
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Anderson Alves Ferreira (OAB 15811/MS), Taeli Gomes Barbosa (OAB 21943/MS) Processo 0800520-08.2019.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC de 2015, julgo, com resolução de mérito PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação que o autor propôs contra a requerida para: a) declarar inexistente o contrato referente à concessão de empréstimo consignado objeto deste litígio e determinar o cancelamento deste; b) declarar indevida as cobranças efetuadas no benefício previdenciário da requerente no valor de R$ 26,36, referente ao contrato nº 012333842588, e determinar ao requerido que se abstenha de realizar a cobrança de tais valores; c) condenar o requerido a restituir, na forma simples, o valor das parcelas já descontadas do benefício previdenciário da parte autora, devendo as parcelas serem atualizadas pelo IGPM-FGV desde a data de cada desembolso, e acrescidas de juros moratórios de 1,0% ao mês, a partir da citação (art. 40, do Código Civil c/c art. 161, §1º, do CTN, e enunciado nº 20 do CJF); d) condenar o requerido a pagar em favor da parte autora o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de dano moral, acrescidos de juros de mora à taxa de 1% ao mês (Art. 406 do C.C./2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Enunciado nº 20 da I Jornada de Direito Civil do CEJ/CJF), que deverá incidir desde o ato ilícito (janeiro de 2018 - f. 20 Súmula 54, do STJ), e corrigido monetariamente a partir da sentença até o efetivo pagamento (Súmula nº 362, STJ). A partir da data de entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, os juros e a correção monetária deverão seguir os novos parâmetros e taxas adotados no referido diploma legal. Com fundamento no art. 85, § 1º, do Código de Processo Civil, condeno ainda o réu no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Transitado em julgado, arquivem-se com as anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
09/09/2024, 00:00
Publicação
06/09/2024, 20:29
Ato ordinatório
06/09/2024, 07:44
Ato ordinatório
05/09/2024, 16:31
Recebimento
05/09/2024, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2024, 15:23
Ato ordinatório
05/09/2024, 15:23
Conclusão (para despacho)
24/05/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 15:49
Ato ordinatório
07/05/2024, 17:19
Publicação
06/05/2024, 20:28
Ato ordinatório
06/05/2024, 07:42
Ato ordinatório
03/05/2024, 10:25
Recebimento
23/04/2024, 12:57
Mero expediente
23/04/2024, 12:56
Conclusão (para decisão)
09/01/2024, 17:20
Desarquivamento
09/01/2024, 17:06
Recurso Especial repetitivo
12/09/2019, 17:17
Publicação
05/09/2019, 23:01
Ato ordinatório
05/09/2019, 08:15
Ato ordinatório
04/09/2019, 17:35
Recebimento
26/08/2019, 16:10
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (competência exclusiva)
26/08/2019, 16:09
Conclusão (para despacho)
09/08/2019, 16:37
Petição (Petição (outras))
08/08/2019, 18:52
Petição (Petição (outras))
08/08/2019, 10:47
Ato ordinatório
22/07/2019, 17:04
Publicação
19/07/2019, 22:00
Ato ordinatório
19/07/2019, 08:20
Ato ordinatório
18/07/2019, 16:57
Petição (Replica)
16/07/2019, 09:45
Ato ordinatório
12/07/2019, 13:57
Publicação
28/06/2019, 21:57
Ato ordinatório
28/06/2019, 08:40
Ato ordinatório
27/06/2019, 18:31
Petição (Contestação)
27/06/2019, 11:25
Petição (Petição (outras))
14/06/2019, 08:56
Ato ordinatório
07/06/2019, 15:37
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
07/06/2019, 13:40
Petição (Petição (outras))
06/06/2019, 17:16
Ato ordinatório
09/05/2019, 16:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/05/2019, 07:14
Publicação
29/04/2019, 22:05
Ato ordinatório
29/04/2019, 08:05
Ato ordinatório
26/04/2019, 16:39
Expedição de documento (Carta)
26/04/2019, 16:38
Ato ordinatório
26/04/2019, 13:48
Ato ordinatório
26/04/2019, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2019, 13:29
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))