Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito, devendo ainda informar, com a devida comprovação, se possui alguma isenção de natureza previdenciária e/ou tributária (INSS/IRRF), nos termos do Art. 44, alínea "b", da Portaria 03/2023 do TJMS. Caso ainda não tenha cadastrado os dados bancários, deverá fazê-lo no site http://www.tjms.jus.br, acessando o menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT". Destaca-se que não é permitido informar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 244351, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento. Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:43
Ato ordinatório
15/08/2025, 09:56
Ato ordinatório
08/07/2025, 00:38
Ato ordinatório
01/07/2025, 10:00
Decurso de Prazo
01/07/2025, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 09:59
Ato ordinatório
01/07/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 09:16
Publicação
14/03/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0800718-94.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Tânia Fernandes Arantes -
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação de f. 339/341 e HOMOLOGO o demonstrativo de cálculo de f. 342/346. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) da diferença entre o valor inicialmente pretendido e o montante ora homologado, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade suspendo, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Considerando que o valor relativo à condenação restou apurado em R$ 23.905,34 (vinte e três mil novecentos e cinco reais e trinta e quatro centavos), hei por bem ARBITRAR os honorários advocatícios devidos na fase de conhecimento desta ação em 12% (doze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, inc. I, do CPC. Preclusa a presente decisão, expeça-se o competente ofício requisitório em relação ao valor principal e intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo em relação honorários advocatícios arbitrados nesta decisão. Após, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC. Considerando o entendimento fixado pelo c. STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. Não havendo impugnação, determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso. Havendo mais de um advogado constituído nos autos, o ofício requisitório em relação aos honorários sucumbenciais deverá ser expedido em nome do(s) causídico(s) expressamente indicado(s) pela parte exequente. Caso não haja indicação, intime-se a parte exequente para fazê-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a serventia expedir o ofício requisitório com observância do(s) nome(s) indicado(s), independente de nova conclusão. Após a expedição, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório. Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. Às providências. Na oportunidade, fica a parte exequente intimada a apresentar novo demonstrativo de cálculo, valendo-se dos valores homologados pelo juízo e sem proceder à nova atualização, porém com o acréscimo dos honorários fixados na decisão mencionada.
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 06:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 06:47
Entrega em carga/vista
13/03/2025, 06:47
Ato ordinatório
13/03/2025, 06:47
Recebimento
07/03/2025, 15:52
Outras Decisões
07/03/2025, 15:52
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 08:15
Ato ordinatório
27/01/2025, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0800718-94.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Tânia Fernandes Arantes - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
27/01/2025, 00:00
Publicação
24/01/2025, 20:28
Ato ordinatório
24/01/2025, 07:44
Ato ordinatório
24/01/2025, 07:30
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
17/01/2025, 15:49
Ato ordinatório
28/11/2024, 00:32
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 12:07
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2024, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 18:20
Entrega em carga/vista
12/11/2024, 18:20
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2024, 18:19
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2024, 18:18
Ato ordinatório
12/11/2024, 18:18
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
12/11/2024, 18:16
Recebimento
17/10/2024, 15:32
Mero expediente
17/10/2024, 15:32
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 16:55
Reativação
16/10/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 15:40
Ato ordinatório
29/08/2024, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Tânia Fernandes Arantes -
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação para ciência/manifestação quanto ao retorno dos autos.
Intimação - ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0800718-94.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
19/08/2024, 00:00
Publicação
16/08/2024, 20:45
Ato ordinatório
16/08/2024, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2024, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 12:27
Entrega em carga/vista
15/08/2024, 12:27
Ato ordinatório
15/08/2024, 12:27
Reativação
01/07/2024, 12:50
Reativação
01/07/2024, 12:50
Trânsito em julgado
28/06/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Apelada: Tânia Fernandes Arantes Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SERVIDORA PÚBLICA - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS - COMPROVAÇÃO. A servidora pública tem direito a horas extras pelo regime jurídico administrativo (art. 39, § 3º e 7º, XVI, da Constituição Federal). Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800718-94.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
02/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Apelada: Tânia Fernandes Arantes Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SERVIDORA PÚBLICA - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS - COMPROVAÇÃO. A servidora pública tem direito a horas extras pelo regime jurídico administrativo (art. 39, § 3º e 7º, XVI, da Constituição Federal). Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800718-94.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
02/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Apelada: Tânia Fernandes Arantes Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800718-94.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
30/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Apelada: Tânia Fernandes Arantes Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/03/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800718-94.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli