Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaCumprimento de sentença
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/04/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara
Partes do Processo
ALEXANDRE MAGNO CAELGARI PAULINO
Autor
ROALDO PEREIRA ESPíNDOLA
CPF
Autor
TANAKINHA AUTOMóVEIS LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
IVAN ALVES CAVALCANTI
OAB/MS 13164·CPF·Representa: Autor
JOSE ELNICIO MOREIRA DE SOUZA
OAB/MS 6275·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO
OAB/MS 9103·CPF·Representa: Autor
ROALDO PEREIRA ESPÍNDOLA
OAB/MS 10109·CPF·Representa: Autor
SANDRA MARIA PALHANO COSTA
OAB/MS 8046·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista o decurso do prazo ocorrido (fl. 371/372).
11/05/2026, 00:00
Publicação
26/03/2026, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ante o resultado positivo da penhora on line, o(a) executado(a) deverá ser intimado(a) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (observando-se que na hipótese de ser revel, o prazo deverá transcorrer na forma do art. 346 do Código de Processo para, em 5 (cinco) dias úteis, arguir as matérias de defesa a que aludem o art. 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alessandre Vieira (OAB 6486/MS), Jose Elnicio Moreira de Souza (OAB 6275/MS), Sandra Maria Palhano Costa (OAB 8046/MS), Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB 9103/MS), Roaldo Pereira Espindola (OAB 10109/MS), Ivan Alves Cavalcanti (OAB 13164/MS), Silvia Cristina Vieira (OAB 12024/MS), Oscar Henrique Peres de Souza Krüger (OAB 14369/MS) Processo 0800662-49.2018.8.12.0014 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ROALDO PEREIRA ESPINDOLA, ALEXANDRE MAGNO CAELGARI PAULINO - Exectdo: Tanakinha Automóveis Ltda. - Intima-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, trazendo memória de cálculo atualizado do seu débito.
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 07:46
Ato ordinatório
19/05/2025, 09:23
Decurso de Prazo
07/05/2025, 01:53
Ato ordinatório
15/04/2025, 11:43
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:01
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:58
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 17:04
Ato ordinatório
19/03/2025, 17:04
Publicação
14/03/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Elnicio Moreira de Souza (OAB 6275/MS), Sandra Maria Palhano Costa (OAB 8046/MS), Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB 9103/MS), Ivan Alves Cavalcanti (OAB 13164/MS) Processo 0800662-49.2018.8.12.0014 - Cumprimento de sentença - Exeqte: RONALDO PEREIRA ESPINDOLA, ALEXANDRE MAGNO CAELGARI PAULINO - Exectdo: Tanakinha Automóveis Ltda. - Intima-se nos termos da r. decisão de fl. 343: "Vistos etc. DEFIRO o processamento do cumprimento de sentença. ANOTE-SE na autuação do feito e no sistema a evolução de classe e ALTEREM-SE os polos. INTIME-SE a parte devedora através de seu advogado, pela imprensa, ou, na falta deste, seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado, para que efetue o pagamento, conforme cálculo anexo à inicial do pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523 do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, desse mesmo códex. Com a fluência desse prazo, intime-se o Exequente para dê prosseguimento ao feito, trazendo memória de cálculo atualizado do seu crédito. Às providências e intimações necessárias. Intime-se. Expeça-se.