Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte para manifestação no prazo legal acerca da proposta de honorários periciais as f 611.
14/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 14:05
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 08:11
Ato ordinatório
27/04/2026, 15:34
Expedição de documento (Ofício)
24/04/2026, 17:11
Ato ordinatório
24/04/2026, 15:48
Ato ordinatório
24/04/2026, 14:44
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 17:18
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2026, 02:02
Publicação
13/04/2026, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "1. Diante da divergência encontrada entre os cálculos apresentados pelas partes, defere-se a realização de perícia, ora colocada sob o encargo da empresa AP CONTABILIDADE PERÍCIA EIRELI (E-Mail: [email protected]; E-Mail: [email protected]; Comercial: (67) 3029-3040; Celular: (67) 98434-8589), que deverá ser intimada a formular sua proposta de honorários, sobre a qual deverão as partes se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Faculta-se às partes a formulação de quesitos, bem como a indicação de Assistentes Técnicos, no prazo legal. 2. A perícia deverá ser custeada pelo executado demandado. 3. Havendo concordância, considerar-se-á homologada a proposta, o pagamento dos honorários periciais será através de Requisição de Pequeno Valor - ROPV. 4. Sem nova conclusão, cientifique-se o Perito para que dê início imediato à avaliação, para o que assino-lhe o prazo máximo de 30 dias para apresentação do Laudo em Cartório. 5. Havendo discordância quanto aos honorários, venham-me conclusos para decidir sobre a questão. 6. Vindo o Laudo, sem nova conclusão, digam as partes sobre o mesmo no prazo de 10 dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o Laudo do Perito Oficial. 7. Por fim, voltem conclusos."
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "1. Diante da divergência encontrada entre os cálculos apresentados pelas partes, defere-se a realização de perícia, ora colocada sob o encargo da empresa AP CONTABILIDADE PERÍCIA EIRELI (E-Mail: [email protected]; E-Mail: [email protected]; Comercial: (67) 3029-3040; Celular: (67) 98434-8589), que deverá ser intimada a formular sua proposta de honorários, sobre a qual deverão as partes se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Faculta-se às partes a formulação de quesitos, bem como a indicação de Assistentes Técnicos, no prazo legal. 2. A perícia deverá ser custeada pelo executado demandado. 3. Havendo concordância, considerar-se-á homologada a proposta, o pagamento dos honorários periciais será através de Requisição de Pequeno Valor - ROPV. 4. Sem nova conclusão, cientifique-se o Perito para que dê início imediato à avaliação, para o que assino-lhe o prazo máximo de 30 dias para apresentação do Laudo em Cartório. 5. Havendo discordância quanto aos honorários, venham-me conclusos para decidir sobre a questão. 6. Vindo o Laudo, sem nova conclusão, digam as partes sobre o mesmo no prazo de 10 dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o Laudo do Perito Oficial. 7. Por fim, voltem conclusos."
13/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2026, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 08:30
Ato ordinatório
10/04/2026, 07:44
Ato ordinatório
09/04/2026, 08:45
Recebimento
07/04/2026, 18:24
Outras Decisões
07/04/2026, 18:24
Conclusão (para despacho)
19/12/2025, 10:53
Recebimento
10/12/2025, 16:54
Remessa
10/12/2025, 16:54
Remessa (outros motivos)
18/11/2025, 11:31
Publicação
17/11/2025, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Intimem-se as partes da Decisão de fls. 600: De modo a dirimir as divergências entre os cálculos apresentados pelos exequentes e pelos executados, a fim de possibilitar o julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença, determino à serventia que remeta os autos à contadoria judicial para, no prazo de trinta dias, certificar se os cálculos de atualização do débito (principal + honorários advocatícios) apresentados pelas partes observaram os termos fixados na sentença, devendo apontar, em caso negativo, onde se encontra eventual diferença. Apresentado o cálculo de atualização da dívida, intime-se as partes para se manifestarem no prazo de cinco dias. Após, voltem os autos conclusos para julgamento da impugnação. Às providências.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 07:39
Ato ordinatório
13/11/2025, 18:27
Recebimento
13/11/2025, 15:46
Remessa
13/11/2025, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 15:42
Remessa (outros motivos)
27/08/2025, 11:51
Recebimento
26/08/2025, 10:35
Mero expediente
26/08/2025, 10:35
Decurso de Prazo
23/05/2025, 02:06
Ato ordinatório
19/05/2025, 14:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/05/2025, 07:03
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 17:50
Ato ordinatório
09/04/2025, 17:50
Expedição de documento (Carta)
09/04/2025, 17:49
Ato ordinatório
07/04/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 11:11
Ato ordinatório
14/03/2025, 12:54
Publicação
14/03/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jaime Henrique Marques de Melo (OAB 16263/MS) Processo 0801146-90.2020.8.12.0015 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Reginaldo Dias Pereira - Exectdo: Município de Bodoquena - Intimação da parte exequente para manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre impugnação juntada nos autos.
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:40
Ato ordinatório
12/03/2025, 17:54
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
11/03/2025, 10:28
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2025, 03:39
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2025, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 17:40
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
16/01/2025, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2025, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2025, 17:37
Ato ordinatório
16/01/2025, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2025, 17:36
Ato ordinatório
16/01/2025, 17:36
Recebimento
18/12/2024, 10:48
Mero expediente
18/12/2024, 10:48
Ato ordinatório
02/12/2024, 00:32
Conclusão (para decisão)
31/10/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 16:31
Ato ordinatório
30/10/2024, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Reginaldo Dias Pereira -
Réu: Município de Bodoquena -
Intimação - ADV: Jaime Henrique Marques de Melo (OAB 16263/MS) Processo 0801146-90.2020.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Compulsando os autos, observo que o objeto da demanda refere-se não apenas ao cumprimento da sentença exarado no comando da ação principal, mas também dos honorários advocatícios. Todavia, a demanda foi proposta apenas em nome do credor da ação principal, e não em conjunto com o patrono que objetiva executar seus honorários sucumbenciais. Assim, intime-se o requerente para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, adequando o pólo ativo para também figurar o credor dos honorários advocatícios, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Expirado o prazo, venham os autos conclusos. Intimem-se. Às providências.
30/10/2024, 00:00
Publicação
29/10/2024, 20:29
Ato ordinatório
29/10/2024, 07:43
Ato ordinatório
28/10/2024, 13:53
Recebimento
27/10/2024, 17:54
Mero expediente
27/10/2024, 17:54
Reativação
03/10/2024, 10:45
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/10/2024, 10:27
Definitivo
29/05/2024, 16:30
Ato ordinatório
27/05/2024, 12:30
Publicação
24/05/2024, 21:01
Recebimento
24/05/2024, 17:47
Mero expediente
24/05/2024, 17:47
Conclusão (para despacho)
23/05/2024, 14:12
Ato ordinatório
23/05/2024, 08:17
Ato ordinatório
22/05/2024, 17:38
Ato ordinatório
22/05/2024, 17:37
Trânsito em julgado
22/05/2024, 17:37
Reativação
22/05/2024, 14:33
Reativação
22/05/2024, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 17:56
Remessa (em grau de recurso)
27/03/2024, 17:56
Remessa (em grau de recurso)
27/03/2024, 17:56
Ato ordinatório
26/03/2024, 17:48
Trânsito em julgado
26/03/2024, 17:47
Ato ordinatório
22/02/2024, 12:16
Publicação
21/02/2024, 20:21
Ato ordinatório
21/02/2024, 07:38
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2024, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 14:04
Ato ordinatório
20/02/2024, 13:57
Recebimento
08/02/2024, 18:36
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2024, 18:36
Ato ordinatório
08/02/2024, 18:36
Procedência em Parte
08/02/2024, 18:36
Ato ordinatório
20/07/2023, 02:20
Conclusão (para despacho)
05/06/2023, 13:42
Recebimento
05/06/2023, 10:27
Documento (Outros documentos)
05/06/2023, 10:27
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2023, 00:28
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2023, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 12:32
Entrega em carga/vista
18/05/2023, 12:32
Recebimento
16/05/2023, 21:51
Mero expediente
16/05/2023, 21:51
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 17:56
Conclusão (para decisão)
03/10/2022, 17:42
Decurso de Prazo
30/09/2022, 01:35
Ato ordinatório
22/09/2022, 13:25
Publicação
21/09/2022, 20:49
Ato ordinatório
20/09/2022, 08:13
Ato ordinatório
19/09/2022, 17:53
Recebimento
19/09/2022, 17:26
Mero expediente
19/09/2022, 17:26
Conclusão (para despacho)
05/05/2022, 13:26
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 12:40
Ato ordinatório
06/04/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 17:56
Ato ordinatório
21/03/2022, 16:19
Ato ordinatório
21/03/2022, 16:19
Ato ordinatório
21/03/2022, 16:19
Ato ordinatório
10/03/2022, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 13:36
Publicação
09/03/2022, 20:27
Ato ordinatório
09/03/2022, 07:37
Ato ordinatório
08/03/2022, 17:13
Petição (Replica)
07/03/2022, 16:27
Ato ordinatório
14/02/2022, 13:10
Publicação
11/02/2022, 20:21
Ato ordinatório
11/02/2022, 07:37
Ato ordinatório
10/02/2022, 13:11
Petição (Contestação)
09/02/2022, 12:40
Ato ordinatório
25/11/2021, 15:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/11/2021, 12:51
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
25/11/2021, 12:40
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 11:56
Ato ordinatório
24/11/2021, 02:30
Ato ordinatório
08/11/2021, 09:26
Ato ordinatório
08/11/2021, 09:25
Ato ordinatório
08/11/2021, 09:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/10/2021, 14:53
Ato ordinatório
27/10/2021, 14:53
Publicação
26/10/2021, 20:56
Expedição de documento (Carta)
26/10/2021, 13:15
Ato ordinatório
26/10/2021, 07:37
Ato ordinatório
25/10/2021, 17:27
Ato ordinatório
25/10/2021, 17:24
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2021, 17:23
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
25/10/2021, 17:23
Recebimento
05/10/2021, 22:43
Mero expediente
05/10/2021, 22:43
Conclusão (para despacho)
07/06/2021, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2021, 14:54
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 11:17
Ato ordinatório
31/05/2021, 01:55
Ato ordinatório
11/05/2021, 09:38
Ato ordinatório
12/04/2021, 17:07
Ato ordinatório
12/04/2021, 17:01
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
26/03/2021, 15:20
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 17:36
Ato ordinatório
04/03/2021, 16:15
Publicação
03/03/2021, 21:50
Ato ordinatório
03/03/2021, 07:51
Expedição de documento (Carta)
02/03/2021, 16:48
Ato ordinatório
02/03/2021, 16:24
Ato ordinatório
02/03/2021, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2021, 16:21
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))