Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da parte inventariante e herdeiros do inteiro teor da sentença da página 292.
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 07:51
Ato ordinatório
15/12/2025, 14:23
Recebimento
09/12/2025, 10:54
Ato ordinatório
09/12/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 18:41
Entrega em carga/vista
05/12/2025, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2025, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 18:13
Entrega em carga/vista
05/12/2025, 18:13
Recebimento
04/12/2025, 17:56
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 17:56
Ato ordinatório
04/12/2025, 17:56
Procedência
04/12/2025, 17:56
Conclusão (para julgamento)
18/11/2025, 15:54
Recebimento
07/11/2025, 15:42
Ato ordinatório
07/11/2025, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 14:43
Entrega em carga/vista
07/11/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 11:54
Recebimento
13/10/2025, 18:01
Mero expediente
13/10/2025, 18:01
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 22:31
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 12:09
Decurso de Prazo
08/08/2025, 02:55
Ato ordinatório
01/08/2025, 14:14
Publicação
30/07/2025, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 07:47
Ato ordinatório
28/07/2025, 11:35
Recebimento
29/05/2025, 17:36
Mero expediente
29/05/2025, 17:36
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 14:26
Ato ordinatório
07/04/2025, 00:06
Publicação
14/03/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marlene Albiero Lolli Ghetti (OAB 11115/MS), Wilmar Lolli Ghetti (OAB 11447/MS), Isabella Caroline Cavalheiro de Lima (OAB 29498A/MS), Larissa Daniele Cavalheiro de Lima (OAB 29499A/MS) Processo 0800979-76.2011.8.12.0019 - Inventário - Herdeiro: Silveria Rosso, Daniel Torres, Venâncio Torres - A cessão de direitos hereditários deve ser formalizada por escritura pública, como preceitua o art. 1.793, do Código Civil, de modo que não há como se admitir os documentos de fl. 236-256. Assim, intime-se o inventariante para juntada da escritura pública de cessão de direitos hereditários ou, se o caso, retificar o plano de partilha apresentado, no prazo de dez dias. Deve, ainda, juntar a certidão negativa de débito municipal (genérica). Após, venham conclusos para deliberação sobre a partilha.