Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Vistos etc. Considerando a manifestação de fl. 290/292, esclareço que a Requerida é beneficiária da Justiça Gratuita, conforme decisão de fl. 268, benefício que foi reafirmado no acordo homologado às fl. 279, de modo que a exigibilidade das custas processuais permanece suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Dessa forma, reconheço que não é devido, neste momento, o pagamento da Guia de Recolhimento Judicial de fl. 283, ficando suspensa sua exigibilidade, tal como requerido. Intimem-se e após arquive-se.