Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Valdomiro Rebordões Ferraz Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART. 85, § 8º, DO CPC. TEMA 1.076/STJ. DEMANDA DE BAIXA COMPLEXIDADE. VALOR DA CAUSA REDUZIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento a recurso especial, com fundamento no art. 1.030, I, do CPC, ao entendimento de que o acórdão recorrido está em consonância com a tese firmada pelo STJ no Tema 1.076, sendo controvertida a fixação de honorários advocatícios por equidade em valor inferior ao sugerido pela OAB. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a fixação de honorários advocatícios por equidade, em valor inferior aos parâmetros sugeridos pela OAB, viola o art. 85, § 8º-A, do CPC; (ii) estabelecer se, à luz do Tema 1.076/STJ, é admissível a adoção do critério equitativo diante das particularidades do caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC estabelece como regra a fixação de honorários com base em percentuais sobre o proveito econômico, admitindo a equidade apenas em hipóteses excepcionais, como valor da causa muito baixo ou proveito econômico irrisório ou inestimável. O Tema 1.076/STJ restringe a aplicação da equidade, mas admite sua incidência quando os critérios objetivos resultarem em verba desproporcional à natureza da demanda. A causa apresenta baixa complexidade, tramitação célere e ausência de dilação probatória, circunstâncias que justificam a fixação equitativa dos honorários. A adoção do critério equitativo evita a fixação de verba desproporcional, preservando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A sugestão de valores pela OAB não vincula o julgador, que deve observar as peculiaridades do caso concreto. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a orientação do STJ, o que impede o processamento do recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A fixação de honorários por equidade é admissível quando o valor da causa for baixo ou a demanda apresentar baixa complexidade, desde que os critérios objetivos conduzam a resultado desproporcional. O Tema 1.076/STJ não impede a aplicação da equidade em hipóteses excepcionais devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto. Os parâmetros sugeridos pela OAB não possuem caráter vinculante para a fixação judicial de honorários advocatícios. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, 1.030, I, 85, §§ 2º, 8º e 8º-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.076.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0802042-94.2024.8.12.0015/50003 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente