Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. 1. Em contestação a parte requerida impugnou a justiça gratuita concedida à parte requerente (f. 147). Importa mencionar que a declaração de pobreza gera presunção relativa acerca da necessidade da assistência gratuita, ou seja, juris tantum, podendo o julgador verificar outros elementos constantes do processo para decidir acerca do deferimento ou não do benefício, uma vez que pode decorrer dos autos a demonstração de que a parte tem condições de arcar com as custas processuais, o que impediria a concessão deste pedido. Entretanto, examinando os autos, verifica-se que nenhuma prova foi juntada pela impugnante a demonstrar que a parte requerente goze de situação financeira que lhe permita satisfazer as despesas processuais. Ressalte-se que a contratação de advogado particular não é suficiente para afastar a presunção da hipossuficiência. A par disso, a autora juntou aos autos documentos a fim de demonstrar sua renda, corroborando sua declaração de insuficiência de recursos para as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. E diante da inexistência de provas no sentido de demonstrar que a parte impugnada tenha condições financeiras de suportar os encargos processuais, deve prevalecer a gratuidade concedida. Sendo assim, rejeito a impugnação oferecida. 2. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade. Oportunamente, renove-se a conclusão para saneamento do feito. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. 1. Em contestação a parte requerida impugnou a justiça gratuita concedida à parte requerente (f. 147). Importa mencionar que a declaração de pobreza gera presunção relativa acerca da necessidade da assistência gratuita, ou seja, juris tantum, podendo o julgador verificar outros elementos constantes do processo para decidir acerca do deferimento ou não do benefício, uma vez que pode decorrer dos autos a demonstração de que a parte tem condições de arcar com as custas processuais, o que impediria a concessão deste pedido. Entretanto, examinando os autos, verifica-se que nenhuma prova foi juntada pela impugnante a demonstrar que a parte requerente goze de situação financeira que lhe permita satisfazer as despesas processuais. Ressalte-se que a contratação de advogado particular não é suficiente para afastar a presunção da hipossuficiência. A par disso, a autora juntou aos autos documentos a fim de demonstrar sua renda, corroborando sua declaração de insuficiência de recursos para as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. E diante da inexistência de provas no sentido de demonstrar que a parte impugnada tenha condições financeiras de suportar os encargos processuais, deve prevalecer a gratuidade concedida. Sendo assim, rejeito a impugnação oferecida. 2. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade. Oportunamente, renove-se a conclusão para saneamento do feito. Às providências.
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 07:46
Ato ordinatório
24/03/2026, 19:06
Recebimento
18/03/2026, 18:35
Decisão Interlocutória de Mérito
18/03/2026, 18:35
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 08:47
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 16:09
Ato ordinatório
09/07/2025, 07:07
Publicação
09/07/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
09/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/07/2025, 07:55
Ato ordinatório
07/07/2025, 14:09
Recebimento
19/06/2025, 18:35
Mero expediente
19/06/2025, 17:35
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 08:06
Petição (Replica)
19/03/2025, 17:39
Ato ordinatório
14/03/2025, 11:42
Publicação
14/03/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elodia Torres - Decorrido prazo para contestação,
Intimação - ADV: Paulo Insfran Perciany (OAB 19455/MS) Processo 0805245-52.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação (oportunidade em que: 1. havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras ou julgamento antecipado da lide; 2. havendo contestação, deverá manifestar-se sobre as preliminares arguidas e sobre os fatos opostos pela parte ré que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos de seu direito, podendo, em ambas as hipóteses, produzir provas; 3. Em sendo proposta reconvenção, deverá a parte autora apresentar resposta).
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:48
Ato ordinatório
12/03/2025, 11:17
Petição (Contestação)
07/03/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 21:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elodia Torres -
Réu: Banco do Brasil S/A -
Intimação - ADV: Paulo Insfran Perciany (OAB 19455/MS) Processo 0805245-52.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que a ausência de contestação importará em revelia e presunção de veracidade sobre as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do Novo CPC).