Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Carlos Rolim Costa -
Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. -
Intimação - ADV: Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS), Pedro Torelly Bastos (OAB 28708/RS) Processo 0805699-28.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... Nada mais havendo a ser deliberado, arquivem-se os autos, mediante conferências finais de estilo. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Carlos Rolim Costa -
Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do 2º Grau.
Intimação - ADV: Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS), Pedro Torelly Bastos (OAB 28708/RS) Processo 0805699-28.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
12/11/2024, 00:00
Publicação
11/11/2024, 20:31
Ato ordinatório
11/11/2024, 07:38
Ato ordinatório
08/11/2024, 15:21
Trânsito em julgado
06/11/2024, 18:00
Reativação
06/11/2024, 14:11
Reativação
06/11/2024, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Carlos Rolim Costa Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Pedro Torelly Bastos (OAB: 28708/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO EM GRUPO - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - DOENÇA OCUPACIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO - CLÁUSULA DE EXCLUSÃO EXPRESSA NO CONTRATO - OBSERVÂNCIA AOS PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CIÊNCIA DO SEGURADO - TEMA 1112, DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se o Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido para condenação ao pagamento da indenização prevista no contrato. É mister a adoção do atual entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça de que nos contratos de seguro de vida em grupo, é inviável a equiparação entre doença profissional e acidente de trabalho para recebimento de indenização securitária, notadamente quando há exclusão expressa de cobertura da invalidez parcial por doença laboral, pois as cláusulas interpretam-se restritivamente. Nos termos do Tema 1112, do STJ, na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805699-28.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
15/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Carlos Rolim Costa Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Pedro Torelly Bastos (OAB: 28708/RS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805699-28.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a):
14/10/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/10/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 18:09
Publicação
19/06/2024, 20:05
Ato ordinatório
19/06/2024, 07:35
Ato ordinatório
18/06/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
08/06/2024, 10:05
Ato ordinatório
03/06/2024, 14:35
Expedição de documento (Carta)
03/06/2024, 13:46
Ato ordinatório
03/06/2024, 13:09
Ato ordinatório
10/05/2024, 16:14
Publicação
03/04/2024, 20:03
Ato ordinatório
03/04/2024, 07:33
Ato ordinatório
02/04/2024, 15:07
Recebimento
01/03/2024, 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
01/03/2024, 17:06
Conclusão (para despacho)
24/01/2024, 19:26
Recebimento
15/01/2024, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Carlos Rolim Costa Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Pedro Torelly Bastos (OAB: 28708/RS)
Apelação Cível nº 0805699-28.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
Diante do exposto, converto o julgamento em diligência e determino o retorno dos autos à origem para que o perito, no prazo de quinze dias, informe nos autos: a) existência de tratamento adequado a curto e médio prazo, nas atuais circunstâncias, para a lesão apresentada pelo periciado; b) o grau de redução funcional do membro/segmento lesionado. Com o retorno, intimem-se as partes no prazo comum de cinco dias. Às providências.
15/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Carlos Rolim Costa Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Pedro Torelly Bastos (OAB: 28708/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805699-28.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva