Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Tópico final da r. sentença: "...Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Indefiro os pedidos formulados às fls. 330 e 349/350, tendo em vista que a parte executada, ao constatar o erro material na petição anteriormente protocolada, deixou de apresentar nova manifestação com os dados corretos, operando-se, assim, a preclusão de seu direito. Expeça-se alvará dos valores depositados nos autos às fls. 354/355, em favor da conta bancária indicada à fl. 356. Custas na forma determinada na fase de conhecimento. Honorários contidos no valor adimplido. Ato subsequente, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."