Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO DE FLS. 406/407:... Para tanto, recebo as contestações e impugnações já apresentadas nos autos como simples petições. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se expressamente sobre o interesse na instauração do processo de superendividamento, apresentando, sendo o caso, plano de pagamento atualizado e rol dos credores remanescentes, com os respectivos valores também atualizados. Em seguida, citem-se os credores para, querendo, manifestarem-se acerca do plano proposto, em igual prazo. Oportunamente, retornem os autos conclusos.