Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr. Diogo Cristiano Rückl, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
20/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2026, 14:12
Ato ordinatório
06/04/2026, 15:53
Ato ordinatório
24/03/2026, 05:22
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 14:15
Ato ordinatório
04/03/2026, 10:09
Publicação
04/03/2026, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se a part autora acerca da certidão de pág 315 no prazo de 05 (cinco) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se a part autora acerca da certidão de pág 315 no prazo de 05 (cinco) dias.
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 07:41
Ato ordinatório
03/03/2026, 02:26
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2026, 02:25
Ato ordinatório
13/02/2026, 08:30
Recebimento
12/02/2026, 15:46
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2026, 04:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 04:22
Entrega em carga/vista
14/01/2026, 04:22
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2026, 04:22
Ato ordinatório
14/01/2026, 04:21
Evolução da Classe Processual
14/01/2026, 04:20
Recebimento
13/01/2026, 14:29
Requisição de Informações
13/01/2026, 14:29
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 05:00
Recebimento
09/12/2025, 16:52
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/11/2025, 12:50
Publicação
17/11/2025, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da turma recursal bem como de eventuais condenações de custas processuais.
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/11/2025, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2025, 11:15
Entrega em carga/vista
15/11/2025, 11:15
Ato ordinatório
14/11/2025, 13:30
Ato ordinatório
14/11/2025, 13:29
Trânsito em julgado
13/11/2025, 13:32
Reativação
13/11/2025, 12:55
Reativação
13/11/2025, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Miriam da Silva Moraes Advogado: Diogo Cristiano Ruckl (OAB: 28636/MS)
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0806637-33.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Miriam da Silva Moraes Advogado: Diogo Cristiano Ruckl (OAB: 28636/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2025.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0806637-33.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 11:13
Remessa (em grau de recurso)
29/08/2025, 11:12
Remessa (em grau de recurso)
29/08/2025, 11:12
Petição (Contra-razões)
29/05/2025, 17:17
Retificação de Classe Processual
21/05/2025, 10:41
Ato ordinatório
20/05/2025, 09:49
Publicação
15/05/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Diogo Cristiano Rückl (OAB 28636/MS) Processo 0806637-33.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Miriam da Silva Moraes - Sendo tempestivo e presentes os demais pressupostos processuais, recebo o recurso do art. 41, da Lei nº 9.099/95, apenas no efeito devolutivo (art. 43, da Lei n. 9.099/95), tendo em vista que não há risco de dano irreparável. Intime-se a parte recorrida para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões (art. 42, § 2º, da Lei n. 9.099/95). Após, remetam-se os autos à Turma Recursal para julgamento em segunda instância, com as homenagens de estilo. Intimem-se. Às providências.
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 07:45
Ato ordinatório
14/05/2025, 07:35
Recebimento
13/05/2025, 17:57
Sem efeito suspensivo
13/05/2025, 17:57
Remessa (outros motivos)
13/05/2025, 16:51
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 13:20
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 13:11
Ato ordinatório
25/03/2025, 08:59
Recebimento
24/03/2025, 17:31
Petição (Recurso inominado)
21/03/2025, 14:06
Publicação
14/03/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Diogo Cristiano Rückl (OAB 28636/MS) Processo 0806637-33.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Miriam da Silva Moraes - SENTENÇA - "...DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos do art. 485, inciso V do Código de Processo Civil, acolho a preliminar de coisa julgada e julgo EXTINTO, sem resolução do mérito, o pedido condenatório e declaratório relacionado aos períodos de abril/2020 a dezembro/2020. Ademais, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e julgo procedente os pedidos iniciais para: 1. Rejeitar a preliminar de prescrição aventada pelo requerido; 2. Declarar a nulidade dos sucessivos contratos temporário celebrados entre as partes, entre janeiro de 2021 até outubro de 2024; 3. Condenar a requerida a pagar a quantia total de R$ 19.049,46 (dezenove mil e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos). 4. Determinar a aplicação dos juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, desde a citação, e correção monetária pelo IPCA-E, desde o dia em que deveriam ter sido efetuados os pagamentos; e, a partir de 09 de dezembro de 2021, sobre o quantum deverá incidir apenas a taxa Selic, acumulada mensalmente, que já engloba tanto os juros moratórios quanto a correção monetária. Sem custas ou honorários advocatícios, por incabíveis (art. 54 e 55 da lei 9.099/95). Na forma do art. 40, da lei federal 9.099/95, submeto a presente decisão à apreciação do juiz togado. Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se."
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:43
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 11:21
Entrega em carga/vista
12/03/2025, 11:20
Ato ordinatório
12/03/2025, 10:58
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 15:21
Ato ordinatório
17/02/2025, 15:21
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
17/02/2025, 15:21
Decisão
12/02/2025, 12:01
Remessa (outros motivos)
11/02/2025, 15:05
Remessa (outros motivos)
28/01/2025, 17:52
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 10:31
Ato ordinatório
13/01/2025, 09:07
Recebimento
10/01/2025, 22:31
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 22:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Diogo Cristiano Rückl (OAB 28636/MS) Processo 0806637-33.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Miriam da Silva Moraes - Intime-se a parte autora para especificar as provas que pretende produzir no prazo de 05 (cinco) dias.