Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Priscila Schmidt Casemiro (OAB: 13312/MS) Interessada: Ancelma dos Santos Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO, CUMULADA COM INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, RESTITUIÇÃO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 82, § 3º, DO CPC AO CASO DOS AUTOS - INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO - NÃO ATENDIMENTO - DESERÇÃO VERIFICADA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Deixa-se de conhecer do recurso quando a parte recorrente, embora intimada para recolher o preparo, deixa transcorrer o prazo em aberto. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0822912-08.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..