Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sebastião Salvador Massai -
Réu: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - III – DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Rafael Furtado Ayres (OAB 17380/DF), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0825029-69.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, profiro os seguintes comandos: A) JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados pela parte autora, nos termos da fundamentação retro; B) CONDENO a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2°, do novo Código de Processo Civil, cuja exigibilidade suspendo, em face da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita; C) DECLARO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, EXTINTO o feito com resolução de mérito.