Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos destes embargos à execução, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para reconhecer a inexequibilidade do título que embasa a execução n. 0800472-52.2024.8.12.0022. Em consequência, declaro extinta a execução, sem resolução do mérito, por ausência de título executivo apto, nos termos do art. 485, IV, c/c art. 783 e art. 803, I, todos do Código de Processo Civil. Revogo eventual constrição ou medida executiva efetivada no processo principal, expedindo-se as comunicações necessárias, após o trânsito em julgado, salvo se por outro motivo devam ser mantidas. Condeno a embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da execução, com fundamento no art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC, observada a causalidade. Defiro à parte embargante os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos principais e cumpram-se as baixas e anotações necessárias. Diligências necessárias.