Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - DEFIRO a pesquisa de endereço somente nos sistemas automatizados (robô). Obtendo êxito na consulta, expeça-se o necessário ao cumprimento das determinações impostas no despacho/interlocutória inicial. Havendo dois ou mais endereços, promova a parte autora, no prazo de 05 dias, o necessário para a citação/intimação, indicando o endereço que pretende seja diligenciado. Se negativo, diligencie nos demais endereços encontrados nas pesquisas. Em caso negativo, intime-se a demandante para requerer o que de direito no prazo de 15 dias.******************Extrato de busca de endereços às fls. 204/205.