Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de fls. 103/104, trasncrita a seguir em sua parte final: (...) À fl. 83, foi indeferida a gratuidade processual requerida pela parte autora, bem como, foi determinada sua intimação para que comprovasse o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. À fl. 88 houve interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão que indeferiu a Justiça Gratuita, o qual foi conhecido e não provido, conforme v. Decisão de fl. 95. Novamente intimada para recolher o preparo inicial, a parte autora se manifestou às fls. 101 requerendo a dilação do prazo. A seguir, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. D E C I D O: A parte autora foi regularmente intimada, na pessoa de sua advogada1, para recolher o preparo inicial, sob pena de cancelamento da distribuição. Nesse norte, registro que o prazo para o recolhimento do preparo da ação é peremptório, não havendo como dilata-lo se não houver a apresentação de uma justa causa para tanto, o que não ocorreu nos autos. Assim, a extinção é medida que se impõe. Nesse mesmo sentido, entendeu o E. TJ-MS, veja-se: AGRAVO INTERNO DECISÃO QUE INDEFERE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL PRAZO PEREMPTÓRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE JUSTA CAUSA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se a parte não recorreu da decisão de indeferimento da justiça gratuita, tampouco comprovou justo motivo para o não recolhimento do preparo no prazo concedido, não há razão para sua dilação. Tratando-se de prazo peremptório, não há que se falar em dilação do prazo para recolhimento do preparo, sem justa causa comprovada nos autos.(TJ-MS - AGT: 08341855720198120001 Campo Grande, Relator: Des. Geraldo de Almeida Santiago, Data de Julgamento: 17/03/2023, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 20/03/2023) Portanto, é caso de adotar-se a providência prevista no art. 290 do CPC. Destarte, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil, decreto o cancelamento da distribuição. Sem custas2. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.