Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica referente à Cédula de Crédito Bancário nº 584296369 e, por conseguinte, determinar a inexigibilidade do débito dela decorrente; c) CONDENAR a requerida à restituição, em dobro, dos valores efetivamente descontados do benefício previdenciário do autor até a suspensão determinada por decisão liminar nos autos, acrescidos de correção monetária pela Taxa Selic; d) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pela Taxa Selic a partir desta sentença; e e) DETERMINAR que a parte autora restitua à requerida na quantia de R$ 850,06 (oitocentos e cinquenta reais e seis centavos), corrigida monetariamente pela Taxa Selic desde a data do crédito, autorizada a compensação com os valores devidos pela requerida. Em razão da sucumbência, CONDENO a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, bem como dos honorários periciais que deverão ser atualizados pela Taxa Selic, desde o arbitramento. Cientifique-se o perito e o Estado de Mato Grosso do Sul.
28/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 09:14
Ato ordinatório
14/04/2026, 12:52
Recebimento
30/03/2026, 14:36
Ato ordinatório
30/03/2026, 14:36
Publicação
30/03/2026, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Apresentado o laudo pericial, o que deverá ser feito em até 30 (trinta) dias, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito, no prazo conjunto de quinze (15) dias.
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 07:53
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2026, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 16:58
Entrega em carga/vista
26/03/2026, 16:58
Ato ordinatório
26/03/2026, 16:57
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 11:55
Publicação
10/03/2026, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por JOECIR PADILHA DE ALMEIDA e pelo INSS.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Apresentado o laudo pericial, o que deverá ser feito em até 30 (trinta) dias, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito, no prazo conjunto de quinze (15) dias.
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 07:53
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2026, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 16:58
Entrega em carga/vista
26/03/2026, 16:58
Ato ordinatório
26/03/2026, 16:57
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 11:55
Publicação
10/03/2026, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por JOECIR PADILHA DE ALMEIDA e pelo INSS.
10/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2026, 07:53
Ato ordinatório
06/03/2026, 16:16
Ato ordinatório
06/03/2026, 14:51
Recebimento
26/02/2026, 16:20
Acolhimento de Embargos de Declaração
26/02/2026, 16:20
Conclusão (para decisão)
08/01/2026, 10:52
Expedição de documento (Certidão)
29/12/2025, 14:26
Recebimento
26/11/2025, 10:47
Petição (Embargos de declaração)
26/11/2025, 10:47
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 14:21
Entrega em carga/vista
12/11/2025, 14:21
Recebimento
10/11/2025, 15:20
Mero expediente
10/11/2025, 15:20
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 07:07
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 19:43
Ato ordinatório
11/07/2025, 07:30
Publicação
10/07/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 08:05
Ato ordinatório
08/07/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 10:44
Ato ordinatório
27/06/2025, 15:13
Ato ordinatório
27/06/2025, 15:12
Ato ordinatório
27/06/2025, 13:42
Expedição de documento (Carta)
26/06/2025, 14:28
Ato ordinatório
26/06/2025, 10:18
Ato ordinatório
17/06/2025, 16:43
Decurso de Prazo
17/06/2025, 16:42
Ato ordinatório
30/05/2025, 11:47
Documento (Certidão)
14/03/2025, 12:28
Documento (Mandado)
14/03/2025, 12:28
Publicação
14/03/2025, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS) Processo 0800280-77.2019.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação das partes a respeito da perícia designada para o dia 25.04.2025 às 10h00min, no Fórum da comarca de Bonito-MS, para realização de coleta de padrões. A parte autora deverá apresentar ao perito durante a coleta os documentos originais como sendo: RG, título eleitoral e CNH (se possuir).
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 14:08
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:57
Ato ordinatório
12/03/2025, 17:47
Ato ordinatório
12/03/2025, 16:40
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2025, 16:40
Ato ordinatório
12/03/2025, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 13:58
Entrega em carga/vista
12/03/2025, 13:58
Ato ordinatório
12/03/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 16:15
Ato ordinatório
21/02/2025, 12:46
Ato ordinatório
20/02/2025, 15:12
Ato ordinatório
29/01/2025, 15:05
Expedição de documento (Carta)
28/01/2025, 16:51
Ato ordinatório
27/01/2025, 16:21
Decurso de Prazo
25/01/2025, 02:40
Ato ordinatório
27/11/2024, 16:32
Ato ordinatório
26/11/2024, 02:20
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2024, 13:28
Ato ordinatório
25/11/2024, 13:15
Ato ordinatório
19/11/2024, 14:12
Documento (Certidão)
19/11/2024, 13:28
Documento (Mandado)
19/11/2024, 13:27
Ato ordinatório
12/11/2024, 15:05
Ato ordinatório
07/11/2024, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS) Processo 0800280-77.2019.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação das partes a respeito da perícia designada para o dia 25.11.2024 às 09h00min no edifício do Fórum de Bonito-MS, conforme informado pelo perito às fls. 296.
06/11/2024, 00:00
Publicação
05/11/2024, 21:20
Ato ordinatório
05/11/2024, 08:02
Ato ordinatório
04/11/2024, 20:50
Ato ordinatório
04/11/2024, 17:57
Expedição de documento (Mandado)
04/11/2024, 17:56
Ato ordinatório
04/11/2024, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 17:43
Entrega em carga/vista
04/11/2024, 17:43
Ato ordinatório
04/11/2024, 17:42
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 11:28
Ato ordinatório
21/10/2024, 03:22
Ato ordinatório
24/09/2024, 16:12
Expedição de documento (Carta)
24/09/2024, 16:11
Ato ordinatório
17/09/2024, 14:18
Ato ordinatório
11/09/2024, 16:27
Ato ordinatório
05/09/2024, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS) Processo 0800280-77.2019.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Ferreira Nunes de Araújo - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação das partes acerca da manifestação do perito.
03/09/2024, 00:00
Publicação
02/09/2024, 21:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/09/2024, 13:14
Ato ordinatório
02/09/2024, 08:06
Recebimento
30/08/2024, 17:40
Ato ordinatório
30/08/2024, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 15:41
Entrega em carga/vista
30/08/2024, 15:40
Ato ordinatório
30/08/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 21:10
Ato ordinatório
22/08/2024, 18:37
Ato ordinatório
22/08/2024, 18:37
Ato ordinatório
22/08/2024, 14:38
Expedição de documento (Carta)
21/08/2024, 16:43
Ato ordinatório
20/08/2024, 14:06
Ato ordinatório
19/08/2024, 13:24
Recebimento
16/08/2024, 17:00
Ato ordinatório
16/08/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 21:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 18:32
Entrega em carga/vista
14/08/2024, 18:32
Ato ordinatório
14/08/2024, 18:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS) Processo 0800280-77.2019.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Ferreira Nunes de Araújo - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. - Ficam os advogados das partes intimados para manifestar sobre a petição do perito de f. 280. Prazo de 10 dias.
01/08/2024, 00:00
Publicação
31/07/2024, 20:58
Ato ordinatório
31/07/2024, 08:00
Ato ordinatório
30/07/2024, 13:51
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 12:10
Ato ordinatório
29/07/2024, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS) Processo 0800280-77.2019.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Ferreira Nunes de Araújo - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. - Despacho 1. Ante o noticiado à f. 266/268, em substituição nomeio como perito Fernando Luis Graciano Perez, e-mail: [email protected], telefone: 67-98116-5107 para realização de perícia grafotécnica a fim de averiguar se a assinatura constante no contrato é da parte autora. Antes de proceder a sua intimação, e para o fim de maior celeridade ao feito, deverá o cartório realizar ligação telefônica, para o fim de certificar se o perito acima designado aceita a nomeação do encargo e se concorda com o valor arbitrado, certificando-se nos autos. 2. Após, caso positivo, deverá ser intimado para informar data para a realização do exame, cujos honorários arbitro, atento à complexidade da perícia, tempo e trabalho que sua realização exigirá, no valor de R$1.000,00 (mil reais). Imputo a responsabilidade do pagamento da verba honorária à parte requerida, nos termos dos artigos 95, e 429, II, ambos do Código de Processo Civil, bem como, ser caso de inversão do ônus da prova, na conformidade do artigo 6º, VIII, Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS. DESCONTO EM APOSENTADORIA COM BASE EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA NÃO REALIZADA EM RAZÃO DA INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS QUE POR MEIO DELA SERIAM PROVADOS. ÔNUS DE DEMONSTRAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA QUE RECAI SOBRE QUEM PRODUZIU O DOCUMENTO. INTELIGÊNCIA DA NORMA CONTIDA NO ART. 420, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RISCO DO EMPREENDIMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS RECONHECIDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 326 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA E CONSEQUENTE DESCABIMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 9ª C. Cível - 0030872-62.2015.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: Desembargadora Vilma Régia Ramos de Rezende - J. 04.10.2018) (TJ-PR - APL: 00308726220158160030 PR 0030872-62.2015.8.16.0030 (Acórdão), Relator: Desembargadora Vilma Régia Ramos de Rezende, Data de Julgamento: 04/10/2018, 9ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/10/2018). 3. Intime-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias depositar o valor dos honorários periciais, no montante de R$ 1.000,00. Intime-se, ainda, a parte requerida, para que, no prazo, improrrogável, de 15 (quinze) dias, encaminhe à este Juízo o contrato original da operação mercantil celebradas com a parte autora (f. 251/259), a fim de que a perícia técnica possa ser realizada. 4. Faculto às partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 421, parágrafo 1º, incisos I e II, do Código de Processo Civil, fazerem a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos. 5. Depositados os honorários do perito, intime-se o expert para designar data e horário para a realização da perícia. Obs.: os honorários periciais serão liberados após apresentação do laudo técnico e/ou de eventual complementação técnica. 6. Pelo juízo ficam estabelecidos os seguintes quesitos a serem respondidos pelo perito: a) Comparada(s) à(s) assinatura(s) questionada(s), em época contemporânea, pode-se afirmar guardarem elas evidentes diferenças formais b) Pode-se afirmar serem antagônicas as construções morfogenéticas dos manuscritos contraditados; c) Pede-se ao senhor perito que forneça um quadro das coincidências e das divergências dos EOGs (Elementos de Ordem Geral), quer objetivos, quer subjetivos. d) São falsos os lançamentos questionados? Ou seja, não pertencem à autora a(s) assinatura(s) aposta(s) no documento? e) Há diferença entre a assinatura da autora constante na sua identidade, e demais documentos apresentados com assinatura, e o documento original na Cédula de Crédito Bancário? f) Pode-se afirmar que a parte autora assinou o(s) contrato(s) questionado(s) nos autos? 7. Apresentado o laudo pericial, o que deverá ser feito em até 30 (trinta) dias, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito, no prazo conjunto de quinze (15) dias. Às providências.