Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar quanto às repsostas de ofícios de f. 124/128, bem como sobre o mandado negativo de f. 125, no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda, acerca do termo de penhora de f. 132, para apresentar o valor médio de mercado do veículo segundo a tabela FIPE, conforme determinado na decisão de f. 107/108.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação -
Vistos. 1) Defiro a penhora da motocicleta HONDA/CG 150 TITAN ESD, placas NRK1D54. Expeça-se termo de penhora. Nessa data, providenciei a inclusão da restrição de circulação (restrição total) dos veículos no RENAJUD, conforme documento anexo. Dispenso a avaliação dos veículos, nos termos do inciso IV, do art. 871 do Código de Processo Civil. Intime-se o exequente para apresentar o valor médio de mercado do veículo segundo a tabela FIPE, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. Após a juntada de avaliação, anote-se pelo sistema RENAJUD a penhora do veículo, com a restrição de circulação. Expeça-se mandado de remoção e depósito, no último endereço cadastrado nos autos ou no endereço indicado pelo credor e/ou do que consta no cadastro RENAJUD, e intime-se a parte devedora sobre a penhora na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por intermédio do Oficial de Justiça ou por carta, observando-se que o bem móvel penhorado ficará em poder do exequente, por não haver nesta Comarca local adequado para depósito judiciário, nos termos do § 1° do art. 840 do CPC. Caso a tratativa de penhora resulte sem êxito, intime-se o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. No mais, cumpra-se o item 2 do despacho retro. Às providências e intimações necessárias.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 07:53
Ato ordinatório
20/08/2025, 06:53
Ato ordinatório
20/08/2025, 06:52
Recebimento
29/07/2025, 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
29/07/2025, 17:34
Documento (Informações)
29/07/2025, 14:31
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 19:05
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 15:56
Ato ordinatório
27/06/2025, 14:06
Publicação
19/06/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Camila Monteiro Brandão (OAB 22969/MS), Clayton Bernardino Gordo de Oliveira (OAB 8028E/MS) Processo 0800587-64.2024.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Humberto Luiz Vilela - Intime-se as partes da decisão de f. 88-89.
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 08:11
Ato ordinatório
17/06/2025, 15:07
Ato ordinatório
17/06/2025, 15:03
Recebimento
13/06/2025, 17:31
Mero expediente
13/06/2025, 17:31
Documento (Outros documentos)
12/06/2025, 15:39
Documento (Informações)
12/06/2025, 15:39
Documento (Outros documentos)
12/06/2025, 15:39
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 09:15
Petição (Petição (outras))
30/03/2025, 18:10
Ato ordinatório
20/03/2025, 11:26
Publicação
14/03/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Camila Monteiro Brandão (OAB 22969/MS), Clayton Bernardino Gordo de Oliveira (OAB 8028E/MS) Processo 0800587-64.2024.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Humberto Luiz Vilela - Intimação da parte autora, no prazo de quinze dias, acerca da Manifestação de fls. 59/65.
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:55
Ato ordinatório
12/03/2025, 09:06
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 15:55
Ato ordinatório
11/02/2025, 11:40
Ato ordinatório
05/02/2025, 12:56
Documento (Mandado)
05/02/2025, 12:53
Documento (Certidão)
05/02/2025, 12:53
Ato ordinatório
04/02/2025, 17:24
Ato ordinatório
23/01/2025, 14:33
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2025, 13:18
Ato ordinatório
23/01/2025, 10:35
Ato ordinatório
25/11/2024, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Camila Monteiro Brandão (OAB 22969/MS), Clayton Bernardino Gordo de Oliveira (OAB 8028E/MS) Processo 0800587-64.2024.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Humberto Luiz Vilela -
Vistos. 1. Oportunamente, diante da declaração de p. 17, a qual ostenta presunção de veracidade por força do disposto no § 3º do art. 99 do CPC, defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. Fica a parte beneficiada advertida que em caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa, conforme previsão contida no parágrafo único do art. 100 do CPC. 2. Cite-se o executado, nos termos do despacho de p. 37-38, por oficial de justiça, no endereço indicado à p. 50. Cumpram-se.
20/11/2024, 00:00
Publicação
19/11/2024, 20:54
Ato ordinatório
19/11/2024, 08:06
Ato ordinatório
18/11/2024, 08:47
Recebimento
30/10/2024, 15:47
Mero expediente
30/10/2024, 15:47
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 18:58
Petição (Petição (outras))
20/10/2024, 06:55
Ato ordinatório
19/10/2024, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Camila Monteiro Brandão (OAB 22969/MS), Clayton Bernardino Gordo de Oliveira (OAB 8028E/MS) Processo 0800587-64.2024.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Humberto Luiz Vilela - Exectdo: Thalisson Sidney Antonio Cardoso -
Vistos. Diante do teor da certidão de fl. 46, intime-se a parte autora, pessoalmente, pelo correio (AR), para dar o regular andamento ao processo e indicar o que pretende para o prosseguimento da ação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, por abandono (CPC, art. 485, III). Às providências.
16/10/2024, 00:00
Publicação
15/10/2024, 21:18
Ato ordinatório
15/10/2024, 08:05
Ato ordinatório
14/10/2024, 12:03
Recebimento
10/10/2024, 14:54
Mero expediente
10/10/2024, 14:54
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 18:30
Decurso de Prazo
04/10/2024, 02:58
Ato ordinatório
18/09/2024, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Camila Monteiro Brandão (OAB 22969/MS), Clayton Bernardino Gordo de Oliveira (OAB 8028E/MS) Processo 0800587-64.2024.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Humberto Luiz Vilela - Manifeste-se o autor/exequente, acerca do AR negativo à pág. 43, no prazo de 15 (quinze) dias.
12/09/2024, 00:00
Publicação
11/09/2024, 21:07
Ato ordinatório
11/09/2024, 07:59
Ato ordinatório
10/09/2024, 13:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2024, 07:12
Decurso de Prazo
07/09/2024, 03:17
Ato ordinatório
16/08/2024, 18:05
Expedição de documento (Carta)
16/08/2024, 18:04
Ato ordinatório
19/07/2024, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Camila Monteiro Brandão (OAB 22969/MS), Clayton Bernardino Gordo de Oliveira (OAB 8028E/MS) Processo 0800587-64.2024.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Humberto Luiz Vilela -
Vistos. 1. Cite-se a parte executada, pelo coreio ou por oficial de justiça, conforme requerimento da parte exequente, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias ou, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 1.1 Caso a citação seja realizada por oficial de justiça, e não exista requerimento de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, no mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo asinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Também deverá constar no mandado que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo, na sequência, de acordo com o § 1º do art. 830 do CPC. 1.2. Efetuada a citação, pelo coreio ou por oficial de justiça, e havendo requerimento de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, remetam-se os autos conclusos para as providências a que alude o art. 854 do CPC. 2. Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado, sendo que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (CPC, art. 827, caput e § 1º). 3. Caso tenha sido requerido pela parte exequente, expeça-se certidão de que a execução foi admitda pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, aresto ou indisponibildade, sendo que no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas (CPC, art. 828 caput e § 1º). Cumpra-se.