Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ricardo Henrique Laluce (OAB 218483/SP), Douglas Barcelo do Prado (OAB 26396/MS) Processo 0800768-43.2025.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Reqte: Douglas Barcelo do Prado, Douglas Barcelo do Prado - Reqdo: José Fernando Barbosa dos Santos -
Vistos. 1. Acolho a emenda à inicial para inclusão dos peticionantes, ora devedores (fls. 206/207), no polo passivo. 2. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação realizada entre as partes, conforme instrumento de acordo juntado aos autos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inc. III, alínea "b", do CPC. Sem custas. Cada parte arcará com os honorários advocatícios dos seus Patronos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado a presente sentença, arquive-se, observadas as formalidades legais.