Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por ora, sobre o deposito efetuado às fls. 387, manifeste-se a parte exequente, em 05 dias, cientificando-a de que eventual inercia implicará na concordância tácita e consequente extinção pela quitação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 07:56
Ato ordinatório
02/12/2025, 09:33
Decurso de Prazo
07/11/2025, 07:32
Ato ordinatório
13/10/2025, 14:32
Publicação
13/10/2025, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls. 367/368: "intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC."
13/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 07:46
Ato ordinatório
09/10/2025, 09:55
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2025, 09:55
Ato ordinatório
09/10/2025, 09:55
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
09/10/2025, 09:52
Recebimento
08/10/2025, 10:32
Mero expediente
08/10/2025, 10:32
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 09:23
Reativação
08/10/2025, 09:23
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/10/2025, 14:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/09/2025, 10:35
Expedição de documento (Ofício)
01/09/2025, 14:17
Ato ordinatório
12/08/2025, 18:50
Documento (Outros documentos)
12/08/2025, 18:50
Custas
06/08/2025, 07:11
Publicação
31/07/2025, 00:17
Ato ordinatório
30/07/2025, 10:02
Definitivo
29/07/2025, 16:56
Custas
29/07/2025, 16:54
Custas
29/07/2025, 16:53
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 16:53
Ato ordinatório
29/07/2025, 16:53
Ato ordinatório
29/07/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 13:57
Remessa (outros motivos)
22/07/2025, 14:46
Ato ordinatório
21/07/2025, 16:42
Ato ordinatório
21/07/2025, 14:39
Reativação
21/07/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 13:35
Definitivo
14/07/2025, 17:54
Trânsito em julgado
14/07/2025, 17:52
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 17:26
Ato ordinatório
17/06/2025, 09:14
Publicação
17/06/2025, 05:55
Publicação
17/06/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Valdice Aragão de Brito -
Réu: Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação da sentença de fls. 323/334,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos efetuados na conta corrente da parte autora, nos valores de R$ 76,00, bem como, para determinar a requerida que se abstenha de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$100,00 (cem reais). Condeno a ré a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IGPM, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até a data do efetivo pagamento, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos de pagamentos onde constam os descontos, devendo, contudo, ser realizada a dedução dos valores já pagos pela parte ré, conforme recibo de pagamento apresentado à fl. 156. Condeno também a parte ré ao pagamento à autora da quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, ou seja, da data do primeiro desconto indevido. Por fim, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em 15% do valor total da condenação, devidamente atualizada, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e ao tempo de tramitação do feito. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, recolhidas as eventuais custas finais e se mais nada for requerido, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Naara Francielle de Lima (OAB 166006/MG) Processo 0800914-21.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2025, 07:45
Ato ordinatório
13/06/2025, 15:36
Recebimento
13/06/2025, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2025, 15:26
Ato ordinatório
13/06/2025, 15:26
Procedência
13/06/2025, 15:26
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 15:50
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:29
Publicação
21/05/2025, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Valdice Aragão de Brito -
Réu: Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes para, no prazo de quinze dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Naara Francielle de Lima (OAB 166006/MG) Processo 0800914-21.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
21/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 16:50
Ato ordinatório
20/05/2025, 07:59
Ato ordinatório
19/05/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
18/05/2025, 12:50
Documento (Certidão)
05/05/2025, 14:19
Ato ordinatório
23/04/2025, 15:31
Ato ordinatório
18/03/2025, 10:07
Publicação
14/03/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Valdice Aragão de Brito -
Réu: Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes acerca da designação da COLETA DE PADRÕES de MARIA VALDICE ARAGÃO DE BRITO para o dia 08/04/2024, terça-feira, às 13:00 horas, no endereço na Rua José Hamilcar Congro Bastos, n° 2331, Vila Nova- SALA 02, na cidade de Três Lagoas/MS- CEP 79641-122.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Naara Francielle de Lima (OAB 166006/MG) Processo 0800914-21.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
12/03/2025, 14:05
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2025, 14:04
Ato ordinatório
12/03/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
09/03/2025, 21:50
Ato ordinatório
20/02/2025, 16:35
Ato ordinatório
20/02/2025, 16:35
Ato ordinatório
20/02/2025, 16:31
Ato ordinatório
19/02/2025, 11:45
Ato ordinatório
19/02/2025, 09:06
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 17:27
Ato ordinatório
29/01/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Maria Valdice Aragão de Brito -
Réu: Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda, Banco Bradesco S/A - Diante da manifestação de fl. 255, esclareço à parte ré que, conforme decisão de fls. 215/218, o encargo de antecipação dos honorários é da parte requerida, uma vez que é seu o ônus probatório da presente lide. Posto isso,
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Naara Francielle de Lima (OAB 166006/MG) Processo 0800914-21.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se novamente a parte ré para que comprove nos autos o depósito da quantia integral dos honorários periciais, sob pena de restar prejudicada a perícia designada às fls. 215/218, com os ônus daí decorrentes. Comprovado o pagamento, cumpra-se o já determinado às fls. 215/218.
29/01/2025, 00:00
Publicação
28/01/2025, 20:42
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:49
Ato ordinatório
27/01/2025, 11:41
Recebimento
20/01/2025, 15:32
Mero expediente
20/01/2025, 15:32
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 09:22
Petição (Petição (outras))
26/12/2024, 20:20
Recebimento
18/12/2024, 15:38
Outras Decisões
18/12/2024, 15:38
Conclusão (para despacho)
17/12/2024, 16:37
Decurso de Prazo
17/12/2024, 16:36
Ato ordinatório
12/12/2024, 09:59
Ato ordinatório
29/11/2024, 09:31
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Valdice Aragão de Brito -
Réu: Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda, Banco Bradesco S/A - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem a respeito da juntada de fls.247/248, referente aos honorários periciais.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Naara Francielle de Lima (OAB 166006/MG) Processo 0800914-21.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
07/11/2024, 00:00
Publicação
06/11/2024, 20:54
Ato ordinatório
06/11/2024, 07:57
Ato ordinatório
06/11/2024, 07:54
Ato ordinatório
06/11/2024, 07:11
Ato ordinatório
30/10/2024, 19:27
Ato ordinatório
30/10/2024, 19:27
Petição (Petição (outras))
06/10/2024, 16:35
Ato ordinatório
09/09/2024, 16:43
Ato ordinatório
09/09/2024, 16:42
Recebimento
06/09/2024, 17:39
Mero expediente
06/09/2024, 17:39
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 16:02
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 07:42
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 18:05
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 21:05
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Valdice Aragão de Brito -
Réu: Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda, Banco Bradesco S/A - Com a proposta de honorários de fls. 215/218, digam as partes, no prazo de 05 dias, se concordam e, em caso positivo, providencie a parte ré, no prazo de 10 dias, o depósito integral da quantia para início dos trabalhos, conforme fundamento supra.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Naara Francielle de Lima (OAB 166006/MG) Processo 0800914-21.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/07/2024, 00:00
Publicação
11/07/2024, 20:52
Ato ordinatório
11/07/2024, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2024, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 15:19
Ato ordinatório
10/07/2024, 15:16
Ato ordinatório
10/07/2024, 15:15
Ato ordinatório
10/07/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 21:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Valdice Aragão de Brito -
Réu: Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes acerca da interlocutória de fls.215/218: "Portanto, para o deslinde do feito se faz necesária a realização de perícia grafotécnica na asinatura da parte autora constante no documento de fl. 210, o qual foi armazenado em cartório (fl. 212). Contudo, não obstante saiba-se que o ônus de recolhimento dos honorários é de quem pede a prova ou de ambas as partes quando determinada de ofício, a rigor do que estabelece o art. 95 do CPC, fato é que, diante da distribuição dinâmica do ônus da prova, o encargo de antecipação dos honorários é da parte ré, uma vez que é seu o ônus probatórios da presente lide, conforme fundamentos supra. Para tanto, desde já, nomeio LARISSA ANDRADE RIBEIRO DA SILVA, cadastrada no rol dos peritos deste Tribunal de Justiça, devendo no prazo de 05 dias apresentar sua proposta de honorários; curículo da especialização da sua área de atuação e contatos profisionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pesoais, tudo conforme redação atual do NCPC (art. 465, § 2º). Feito isto, intimem as partes para que em 15 dias apresentem manifestação nos autos, desde já indicando seus asistentes técnicos, apresentando seus quesitos e eventual alegação de impedimento ou suspeição da perita nomeada (art. 465, § 1º), sob pena de preclusão de tal direito. Com a proposta de honorários, digam as partes, no prazo de 05 dias, se concordam e, em caso positivo, providencie a parte ré, no prazo de 10 dias, o depósito integral da quantia para início dos trabalhos, conforme fundamento supra. Após,
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Naara Francielle de Lima (OAB 166006/MG) Processo 0800914-21.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a Perita para que designe data para a realização do trabalho (da qual as partes deverão ser intimadas), e após, para que apresente Laudo Pericial, no prazo de 30 dias, ficando desde já autorizado o levantamento de 50% dos honorários, sendo o restante liberado no final dos trabalhos. Com a apresentação do laudo, intimem as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, quando, no mesmo prazo os asistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres."