Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Julio Cesar Marques (OAB 05631-E/MS) Processo 0801033-67.2024.8.12.0025 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Luci Martins Pereira, Itamar Martins Pereira, Gilmar Martins Pereira, Vanusa Marins Pereira, Diolando Soares, Richard Soares Freitas, Rhay Soares Freitas - Intimação da parte autora acerca das informações de fls. 135/137.
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 08:08
Ato ordinatório
16/06/2025, 18:25
Ato ordinatório
12/06/2025, 18:40
Ato ordinatório
12/06/2025, 18:39
Ato ordinatório
12/06/2025, 15:32
Expedição de documento (Carta)
10/06/2025, 14:31
Remessa (outros motivos)
10/06/2025, 12:51
Publicação
10/06/2025, 05:33
Publicação
10/06/2025, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ADV: Julio Cesar Marques (OAB 05631-E/MS) Processo 0801033-67.2024.8.12.0025 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Luci Martins Pereira, Itamar Martins Pereira, Gilmar Martins Pereira, Vanusa Marins Pereira, Diolando Soares, Richard Soares Freitas, Rhay Soares Freitas - DESPACHO FLS. 131.
Vistos. Oficie-se ao cartório responsável, conforme requerido. Oportunamente, arquivem-se os autos. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ADV: Julio Cesar Marques (OAB 05631-E/MS) Processo 0801033-67.2024.8.12.0025 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Luci Martins Pereira, Itamar Martins Pereira, Gilmar Martins Pereira, Vanusa Marins Pereira, Diolando Soares, Richard Soares Freitas, Rhay Soares Freitas - DESPACHO FLS. 131.
Vistos. Oficie-se ao cartório responsável, conforme requerido. Oportunamente, arquivem-se os autos. Às providências.
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 15:50
Ato ordinatório
09/06/2025, 08:02
Ato ordinatório
06/06/2025, 19:06
Ato ordinatório
06/06/2025, 19:02
Recebimento
06/06/2025, 08:26
Mero expediente
06/06/2025, 08:26
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 16:47
Reativação
04/06/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 18:10
Definitivo
14/05/2025, 18:34
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 18:33
Ato ordinatório
29/04/2025, 18:35
Ato ordinatório
28/04/2025, 15:10
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2025, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 15:30
Entrega em carga/vista
08/04/2025, 15:30
Ato ordinatório
18/03/2025, 18:29
Publicação
14/03/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Julio Cesar Marques (OAB 05631-E/MS) Processo 0801033-67.2024.8.12.0025 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Luci Martins Pereira, Itamar Martins Pereira, Gilmar Martins Pereira, Vanusa Marins Pereira, Diolando Soares, Richard Soares Freitas, Rhay Soares Freitas - Sentença fls. 112:
Vistos. 1. Homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado na inicial (f. 01/07), e com anuência do MPE (f. 109/111), ficando resolvido o mérito nos termos do art. 487, III, b, do CPC. 2. Sem custas, nem honorários. 3. Cumpridos os atos necessários, arquivem-se os autos, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:55
Ato ordinatório
12/03/2025, 16:51
Recebimento
24/02/2025, 17:57
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 17:57
Ato ordinatório
24/02/2025, 17:57
Conclusão (para julgamento)
24/02/2025, 15:07
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 13:41
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 04:22
Recebimento
22/01/2025, 16:42
Mero expediente
22/01/2025, 16:42
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 19:02
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2025, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 17:52
Entrega em carga/vista
21/01/2025, 17:52
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 06:55
Ato ordinatório
06/12/2024, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Julio Cesar Marques (OAB 05631-E/MS) Processo 0801033-67.2024.8.12.0025 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Luci Martins Pereira, Itamar Martins Pereira, Gilmar Martins Pereira, Vanusa Marins Pereira, Diolando Soares, Richard Soares Freitas, Rhay Soares Freitas - Desp. de fls. 89: Em que pese não desmerecer a presunção de veracidade dos documentos de fls. 08-15, a exigência de nova procuração e declaração de hipossuficiência atualizada é medida prudente que se impõe, pois, visa assegurar a ciência da parte em relação à propositura do processo. Desse modo, intime-se a parte autora para apresentar procuração e a declaração de hipossuficiência atualizada. O não cumprimento desta determinação no prazo de 15 (quinze) dias importará no indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). Sem prejuízo da determinação acima, dê-se vista ao Ministério Público para manifestar-se, notadamente, sobre os interesses dos incapazes, nos termos do art. 178, II, do CPC.