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Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parte exequente do inteiro teor do r. Despacho de fl. 960: "(...) Defiro o destacamento/reserva do valor dos honorários contratuais, consoante contrato juntado pelo(s) patrono(s) da parte Exequente no caderno processual. Deverá a Serventia observar os percentuais de rateio entre os advogados exatamente conforme previsto no contrato de honorários (fls. 716/717). Concedo prazo adicional de 10 (dez) dias para que a parte Exequente proceda à retificação do pré-cadastro (...)".
16/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, efetue o cadastramento da requisição de pagamento no Sistema SAPRE, no prazo de 60 (sessenta) dias. Destaca-se que foi criado número de identificação do pré-cadastro sob o ID n. 258265. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo
06/11/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Pelo exposto, recebo os presentes embargos para discussão, porque são tempestivos, mas rejeito-os em razão de não existir na decisão guerreada, qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Intimem-se.
03/09/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Michel Ernesto Flumian (OAB 213274/SP), FERNANDA PROVENZANO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 23077/MS) Processo 0801185-69.2020.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Fabiana Vasconcelos Epifanio -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na Impugnação ao cumprimento de sentença, para o fim de reconhecer o excesso de execução de R$ 16.107,77, e, consequentemente, homologo os cálculos de fls. 901/903. Outrossim, JULGO EXTINTA a Impugnação, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o Impugnado/Exequente ao pagamento dos honorários sucumbenciais, que fixo, seguindo os parâmetros previstos no art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, no percentual de 10% sobre o valor do excesso na execução. Transitada em julgado esta decisão, expeça-se os Requisitórios de Pagamento, inclusive dos honorários de sucumbência. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
14/03/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Michel Ernesto Flumian (OAB 213274/SP), FERNANDA PROVENZANO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 23077/MS) Processo 0801185-69.2020.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Fabiana Vasconcelos Epifanio - INTIMAÇÃO para, querendo, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
21/10/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Michel Ernesto Flumian (OAB 213274/SP), FERNANDA PROVENZANO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 23077/MS) Processo 0801185-69.2020.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Fabiana Vasconcelos Epifanio, Michel Ernesto Flumian, Michel Ernesto Flumian, Michel Ernesto Flumian - Intimação da parte exequente para ciência do r. Despacho de fls. 707/708.
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Pelo exposto, recebo os presentes embargos para discussão, porque são tempestivos, mas rejeito-os em razão de não existir na decisão guerreada, qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Intimem-se.
03/09/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Michel Ernesto Flumian (OAB 213274/SP), FERNANDA PROVENZANO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 23077/MS) Processo 0801185-69.2020.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Fabiana Vasconcelos Epifanio -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na Impugnação ao cumprimento de sentença, para o fim de reconhecer o excesso de execução de R$ 16.107,77, e, consequentemente, homologo os cálculos de fls. 901/903. Outrossim, JULGO EXTINTA a Impugnação, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o Impugnado/Exequente ao pagamento dos honorários sucumbenciais, que fixo, seguindo os parâmetros previstos no art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, no percentual de 10% sobre o valor do excesso na execução. Transitada em julgado esta decisão, expeça-se os Requisitórios de Pagamento, inclusive dos honorários de sucumbência. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
14/03/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Michel Ernesto Flumian (OAB 213274/SP), FERNANDA PROVENZANO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 23077/MS) Processo 0801185-69.2020.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Fabiana Vasconcelos Epifanio - INTIMAÇÃO para, querendo, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
21/10/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Michel Ernesto Flumian (OAB 213274/SP), FERNANDA PROVENZANO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 23077/MS) Processo 0801185-69.2020.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Fabiana Vasconcelos Epifanio, Michel Ernesto Flumian, Michel Ernesto Flumian, Michel Ernesto Flumian - Intimação da parte exequente para ciência do r. Despacho de fls. 707/708.