CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTêNCIA DOS APOSENTADOS E PENTIONISTAS
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA
OAB/SP 216045·CPF·Representa: Autor
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA
OAB/SP 216045·CPF·Representa: Réu
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Vistos etc. Defiro o pedido retro e estendo o prazo para um ano. Aguarde-se em arquivo provisório por um ano a parte exequente indicar bens penhoráveis. Após, independentemente de novo despacho, se nada for requerido, ao arquivo definitivo até manifestação da parte interessada, nos termos dos parágrafos do artigo 921 do CPC. Intimem-se.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Defiro o pedido retro para pesquisa no sistema SNIPER, conforme extrato anexo. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, cumpram-se os parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
19/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 11:03
Conclusão (para despacho)
05/12/2025, 17:27
Publicação
05/12/2025, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Defiro o pedido retro, já que as outras tentativas de localização de bens foram infrutíferas. Pesquise-se via Infojud. Sendo positiva a diligência, anote-se o segredo de justiça e intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em 10 dias. Sendo negativa a diligência, ciência à parte exequente e ao arquivo provisório por um ano aguardando a indicação de bens. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do artigo 921 do CPC. Intimem-se.
05/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 09:10
Ato ordinatório
04/12/2025, 07:55
Documento (Outros documentos)
03/12/2025, 18:31
Recebimento
03/12/2025, 13:20
Outras Decisões
03/12/2025, 13:19
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 17:37
Publicação
02/12/2025, 05:05
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. A pesquisa via ARISP é acessível à parte e seus procuradores. Porém, cópia da presente decisão, juntamente com a petição retro, servem de ofício para a parte exequente diligenciar às informações sobre a existência de bens imóveis em nome da executada CINAAP (CNPJ n. 37.014.107/0001-07). Intime-se da presente e aguarde-se tal diligência pela parte exequente na forma dos parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Defiro o pedido retro, já que as outras tentativas de localização de bens foram infrutíferas. Pesquise-se via Infojud. Sendo positiva a diligência, anote-se o segredo de justiça e intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em 10 dias. Sendo negativa a diligência, ciência à parte exequente e ao arquivo provisório por um ano aguardando a indicação de bens. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do artigo 921 do CPC. Intimem-se.
05/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 09:10
Ato ordinatório
04/12/2025, 07:55
Documento (Outros documentos)
03/12/2025, 18:31
Recebimento
03/12/2025, 13:20
Outras Decisões
03/12/2025, 13:19
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 17:37
Publicação
02/12/2025, 05:05
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. A pesquisa via ARISP é acessível à parte e seus procuradores. Porém, cópia da presente decisão, juntamente com a petição retro, servem de ofício para a parte exequente diligenciar às informações sobre a existência de bens imóveis em nome da executada CINAAP (CNPJ n. 37.014.107/0001-07). Intime-se da presente e aguarde-se tal diligência pela parte exequente na forma dos parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
01/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2025, 07:47
Recebimento
26/11/2025, 20:01
Mero expediente
26/11/2025, 20:01
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 17:55
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 13:10
Ato ordinatório
04/11/2025, 11:07
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 10:47
Ato ordinatório
10/10/2025, 16:15
Publicação
10/10/2025, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Indefiro o pedido de suspensão de f. 226-229 por ausência de previsão legal. Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Em consulta, verifico que não foi efetivada a indisponibilidade, por ausência de saldo ou relacionamentos, conforme extrato anexo. Caso infrutífera a ordem por serem encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, serão desde logo, liberados. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sem êxito, por ausência de veículos, consoante extrato juntado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de bens penhoráveis. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 07:51
Documento (Informações)
08/10/2025, 18:03
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 18:03
Recebimento
08/10/2025, 18:03
Ato ordinatório
12/09/2025, 14:21
Custas
12/09/2025, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2025, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2025, 14:09
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 08:21
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 08:21
Ato ordinatório
09/07/2025, 05:56
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 05:54
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 12:06
Ato ordinatório
30/06/2025, 13:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/06/2025, 09:40
Publicação
30/06/2025, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:10
Ato ordinatório
23/06/2025, 11:23
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 13:40
Expedição de documento (Ofício)
12/06/2025, 13:15
Publicação
11/06/2025, 05:31
Publicação
11/06/2025, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP) Processo 0801803-72.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecido Brasília - Exectdo: CINAAP - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pentionistas - Despacho f. 219. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se." Subconta nº 1061517.
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 08:03
Ato ordinatório
09/06/2025, 17:13
Ato ordinatório
09/06/2025, 16:40
Ato ordinatório
09/06/2025, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 16:35
Ato ordinatório
09/06/2025, 16:35
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
06/06/2025, 03:42
Recebimento
05/06/2025, 17:09
Mero expediente
05/06/2025, 17:09
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 21:58
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/06/2025, 10:35
Ato ordinatório
02/06/2025, 18:11
Documento (Ofício)
02/06/2025, 15:13
Decurso de Prazo
30/05/2025, 01:38
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 01:38
Ato ordinatório
22/05/2025, 17:51
Publicação
21/05/2025, 05:46
Publicação
21/05/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aparecido Brasília -
Réu: CINAAP - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pentionistas -
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP) Processo 0801803-72.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 15:58
Ato ordinatório
20/05/2025, 15:43
Ato ordinatório
20/05/2025, 10:02
Ato ordinatório
20/05/2025, 08:00
Custas
19/05/2025, 18:06
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 18:06
Ato ordinatório
19/05/2025, 18:05
Recebimento
16/05/2025, 17:19
Mero expediente
16/05/2025, 17:19
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 16:20
Trânsito em julgado
16/05/2025, 16:18
Reativação
16/05/2025, 12:14
Reativação
16/05/2025, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Aparecido Brasília Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pentionistas Advogado: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUANTIA FIXADA EM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - QUANTUM ARBITRADO MANTIDO - INSURGÊNCIA QUANTO AO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS - ACOLHIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O valor fixado a título de compensação pelos danos morais deve observar aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Para valorar o dano moral impõe-se que o julgador arbitre quantia que, de acordo com o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido e outras circunstâncias mais que se fizerem presentes no caso concreto. Assim, deve ser mantido o valor fixado pelo Juízo a quo em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Conforme artigo 85, § 2º, do CPC, "Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa". No caso, considerando que o valor do proveito econômico não é elevado, mas a utilização do valor da causa como base de cálculo para o valor dos honorários é razoável e proporcional, cabível a alteração da sentença neste tocante. Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801803-72.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aparecido Brasília Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pentionistas Advogado: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801803-72.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aparecido Brasília Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pentionistas Advogado: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801803-72.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 14:28
Remessa (em grau de recurso)
10/04/2025, 14:28
Remessa (em grau de recurso)
10/04/2025, 14:28
Ato ordinatório
04/04/2025, 12:32
Petição (Contra-razões)
04/04/2025, 11:23
Ato ordinatório
14/03/2025, 18:16
Publicação
14/03/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: CINAAP - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pentionistas - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 162/169.
Intimação - ADV: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP) Processo 0801803-72.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
12/03/2025, 12:24
Petição (Apelação)
11/03/2025, 12:51
Publicação
10/03/2025, 20:47
Ato ordinatório
10/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
10/03/2025, 04:26
Recebimento
07/03/2025, 18:38
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 18:38
Ato ordinatório
07/03/2025, 18:38
Procedência
07/03/2025, 18:38
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:31
Conclusão (para julgamento)
13/11/2024, 16:12
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 10:13
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 13:35
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Aparecido Brasília -
Réu: CINAAP - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pentionistas - Decisão de fls. 148. "Vistos etc. A gravação indicada pela parte requerida à fl. 87 não pôde ser acessada por este juízo. Ademais, não é recomendável o acesso a links externos, conforme princípios da segurança da informação elencados na Resolução n.º 239/2021 do TJMS. Por isso, considerando que o SAJ possibilita a juntada de arquivos de áudio, faculto àquela parte requerida a apresentação da gravação alegada1, no prazo de 15 dias (nos termos do artigo 400 do CPC, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da inicial), quando só então, após sua análise completa, será possível avaliar a necessidade de instrução probatória ou julgamento no estado em que se encontra o feito. Com a juntada, já que, aparentemente, a parte autora já conseguiu acesso à mídia (fl. 137), tornem conclusos. Intimem-se."
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP) Processo 0801803-72.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
29/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 09:01
Publicação
25/10/2024, 20:49
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:52
Ato ordinatório
25/10/2024, 03:58
Recebimento
24/10/2024, 20:32
Outras Decisões
24/10/2024, 20:32
Conclusão (para julgamento)
02/08/2024, 17:12
Conclusão (para despacho)
02/08/2024, 16:53
Ato ordinatório
02/08/2024, 16:28
Petição (Replica)
02/08/2024, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aparecido Brasília -
Réu: CINAAP - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pentionistas -
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP) Processo 0801803-72.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Defiro o requerimento de f. 71 para a realização telepresencial/mista da audiência, cabendo aos interessados acessarem o link de acesso desta unidade judicial no site do TJMS no dia e horário do ato. Intimem-se.
24/07/2024, 00:00
Publicação
23/07/2024, 20:51
Ato ordinatório
23/07/2024, 17:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/07/2024, 16:31
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
23/07/2024, 16:20
Documento (Outros documentos)
23/07/2024, 09:50
Ato ordinatório
23/07/2024, 07:54
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 07:35
Recebimento
22/07/2024, 13:56
Mero expediente
22/07/2024, 13:56
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 07:49
Petição (Contestação)
16/07/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 15:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/05/2024, 14:04
Ato ordinatório
27/05/2024, 14:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/05/2024, 16:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/05/2024, 18:12
Ato ordinatório
23/05/2024, 18:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/05/2024, 16:12
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
23/05/2024, 14:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/05/2024, 08:12
Publicação
07/05/2024, 20:50
Ato ordinatório
07/05/2024, 13:03
Expedição de documento (Carta)
07/05/2024, 13:02
Ato ordinatório
07/05/2024, 07:50
Ato ordinatório
07/05/2024, 04:46
Ato ordinatório
07/05/2024, 04:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/05/2024, 04:41
Ato ordinatório
07/05/2024, 04:41
Ato ordinatório
06/05/2024, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2024, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2024, 17:05
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
06/05/2024, 17:05
Remessa (outros motivos)
03/05/2024, 13:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/05/2024, 13:13
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2024, 13:12
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2024, 15:42
Ato ordinatório
08/03/2024, 11:20
Publicação
05/03/2024, 21:00
Ato ordinatório
05/03/2024, 13:20
Expedição de documento (Carta)
05/03/2024, 13:20
Ato ordinatório
05/03/2024, 07:55
Ato ordinatório
05/03/2024, 04:48
Ato ordinatório
05/03/2024, 03:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação